TJSP - 4009911-88.2025.8.26.0002
1ª instância - 14 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:37
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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08/09/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
05/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4009911-88.2025.8.26.0002/SP AUTOR: RICARDO PARENTEADVOGADO(A): ELIZABETH BARBOSA NOGUEIRA (OAB SP493335) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Evento 12.1: RECEBO como emenda à petição inicial.
O autor afirma que enviou cópia da decisão-ofício por e-mail e pelo correio à requerida.
Alega haver descumprimento da decisão que concedeu a tutela de urgência, visto que a requerida lhe enviou novo boleto para pagamento, via e-mail.
Não há relato de inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes.
A intimação da requerida para cumprimento da ordem judicial será feita juntamente com a citação. 2.
Assim, CITE-SE e INTIME-SE a requerida, pelo correio, para resposta em 15 (quinze) dias úteis, advertida de que a falta de contestação caracterizará revelia e poderá autorizar presunção de veracidade da matéria fática exposta na petição inicial (artigo 344 do Código de Processo Civil).
A senha que acompanha a citação permite acesso aos autos do processo digital, onde se encontram petição inicial e documentos que a instruem.
Dada a tramitação do feito em meio eletrônico, em homenagem aos princípios fundamentais de efetividade do processo e de cooperação entre as partes (artigos 4º a 6º do Código de Processo Civil), é vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do estatuto processual.
Int. -
04/09/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 10:56
Determinada a citação
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04/09/2025 10:28
Conclusos para decisão
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02/09/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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26/08/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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25/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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22/08/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 17:51
Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 7
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22/08/2025 17:51
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2025 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 32130, Subguia 31598 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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20/08/2025 15:56
Conclusos para decisão
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19/08/2025 15:54
Link para pagamento - Guia: 32130, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=31598&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
19/08/2025 15:54
Juntada - Guia Gerada - RICARDO PARENTE - Guia 32130 - R$ 219,45
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19/08/2025 15:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/08/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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