TJSP - 1104595-90.2024.8.26.0002
1ª instância - 10 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1104595-90.2024.8.26.0002 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Cilmara Ferraz Gomes Pereira - Apelado: Serasa S.a. - Apelado: Hoepers Recuperadora de Credito S/A -
Vistos. 1) A autora requereu, em seu recurso de apelação, o benefício de justiça gratuita (fls. 65/68).
Entretanto, a despeito da ausência de requerimento e/ou análise da concessão da benesse pelo D.
Juízo a quo, tem-se que tal pedido deve ser apreciado pelo relator do recurso, em juízo de admissibilidade, nos termos do artigo 99, § 7º do CPC. 2) Desta feita, para apreciação do pedido, concedo o prazo improrrogável de cinco dias para a parte autora/apelante comprovar sua hipossuficiência financeira, juntando os documentos abaixo relacionados.
No mesmo prazo, caso não se manifeste ou desista do seu pedido de gratuidade, deverá efetuar o recolhimento das custas de preparo, sob pena de deserção.
Informe a atividade econômica que exerce, ainda que de forma autônoma, o rendimento mensal e os bens que possui em seu nome.
Se trabalha, profissão, local de trabalho e qual a remuneração com comprovante de rendimento, inclusive com a juntada da CTPS atual e declaração integral da declaração de imposto de renda à receita Federal dos últimos dois exercícios financeiros; Quantas pessoas residem no imóvel, quantas trabalham; Se é possuidor de mais de 01 imóvel no núcleo familiar.
Em caso afirmativo, se recebe rendimentos do segundo bem; Se é possuidor de automóvel.
Em caso afirmativo, qual a marca e o ano.
Deve informar também se possui mais de 01 veículo no núcleo familiar; Se pessoa jurídica, juntar balanço financeiro contábil com a apuração do ativo, saldo de caixa, etc.
Relatório do Registrato do Banco Central, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://www3.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses.
Deverá o z. patrono atentar-se para classificar os referidos documentos como peças sigilosas no momento do protocolo.
Decorrido o prazo supra concedido, caso não haja manifestação da parte recorrente e nem o recolhimento das custas de preparo, será dado como prejudicado o pedido de justiça gratuita, ficando submetido o recurso à deserção. 3) Oportunamente, tornem os autos conclusos. 4) Int. - Magistrado(a) Maria Salete Corrêa Dias - Advs: Max Canaverde dos Santos Soares (OAB: 408389/SP) - Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) - 3º Andar -
17/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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17/06/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
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04/05/2025 17:13
Suspensão do Prazo
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02/05/2025 14:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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15/04/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/04/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/04/2025 04:25
Juntada de Certidão
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02/04/2025 04:25
Juntada de Certidão
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01/04/2025 10:30
Expedição de Carta.
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01/04/2025 10:30
Expedição de Carta.
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27/03/2025 13:18
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 07:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 09:16
Conclusos para despacho
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24/03/2025 18:17
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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26/02/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 07:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 16:31
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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24/02/2025 13:26
Conclusos para decisão
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24/02/2025 13:08
Conclusos para despacho
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24/02/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/01/2025 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/01/2025 11:18
Conclusos para despacho
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27/01/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 06:36
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/12/2024 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/12/2024 17:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/12/2024 16:58
Determinada a emenda à inicial
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03/12/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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