TJSP - 1027716-60.2025.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 02:03
Suspensão do Prazo
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09/09/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 07:09
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 22:27
Juntada de Petição de Contra-razões
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03/09/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 21:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 00:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 10:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/08/2025 22:42
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 22:42
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1027716-60.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Rafael Fagnani Paquete - - Eliane Fagnani - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, para, reconhecendo a validade da indicação de principal condutor de veículo carreada à fl. 20, determinar ao requerido a exclusão da CNH do autor dos pontos relativos aos AITs nº AITs n°s 1B5906558 e 1J8057628.
Sem condenação em sucumbência, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Nos termos do artigo 11 da Lei nº 12.153/09, não há reexame necessário.
O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias contados da intimação desta sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, com o devido preparo em 48 horas seguintes à interposição, exceto em caso de gratuidade deferida, sob pena de deserção e independentemente de intimação (artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95).
O recolhimento será de acordo com os critérios abaixo estabelecidos e independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O cálculo das custas deve ser realizado nos termos do artigo 698, incisos I a III, das NSCGJ, do art. 4º da lei nº 11.608/2003, com alteração da lei nº 17.785/2023, e em conformidade com a Lei n.º 9.099/95, e corresponderá ao somatório de: (i) taxa judiciária de ingresso de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 Ufesps; (ii) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; (iii) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.).
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE/SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp.
Oportunamente, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I. - ADV: GLORIA MAIA TEIXEIRA (OAB 76424/SP), PAULA RHOSANA CAPODALIO BOSCHINI (OAB 378273/SP), PAULA RHOSANA CAPODALIO BOSCHINI (OAB 378273/SP) -
20/08/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 09:22
Julgada Procedente a Ação
-
14/08/2025 09:35
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 06:16
Juntada de Petição de Réplica
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01/08/2025 07:53
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 07:53
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 09:15
Conclusos para despacho
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22/07/2025 14:56
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 10:04
Conclusos para despacho
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19/07/2025 07:40
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 06:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 13:23
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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07/07/2025 09:45
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2025 09:30
Conclusos para decisão
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04/07/2025 11:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/07/2025 07:29
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 07:29
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 13:00
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 12:59
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 11:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/06/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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