TJSP - 1020391-79.2025.8.26.0196
1ª instância - 04 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020391-79.2025.8.26.0196 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Ieg Creditos e Imoveis Ltda - Nota de Cartório: à parte para comprovar o recolhimento da guia de diligência do oficial de justiça, afim de intimar/citar a parte ré. - ADV: LEANDRO BARBOSA DE BRITO (OAB 399599/SP) -
08/09/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 02:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020391-79.2025.8.26.0196 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Ieg Creditos e Imoveis Ltda -
Vistos.
O art. 59, § 1º, inciso IX, da Lei 12.112/2009, que alterou a Lei nº 8.245/1991, e também os documentos que instruem a inicial, permitem, de plano, o enquadramento jurídico com deferimento da tutela de urgência.
Determino, assim, a desocupação do imóvel, em quinze dias, independente da oitiva da parte contrária, em razão da falta de pagamento do aluguel no vencimento.
O cumprimento da tutela de urgência está vinculada ao depósito da caução em dinheiro, no valor correspondente a três meses do valor do aluguel.
Regularizada a caução, expeça-se mandado de intimação.
Cite-se o réu para contestar a ação no prazo de quinze dias úteis, ou, no mesmo prazo, caso queira, purgar a mora, nos termos do art. 62, inc.
II, da Lei nº 8.245/1991.
Feito o depósito, se o locador alegar que a oferta não é integral e justificar a diferença, intime-se a parte ré para complementá-lo no prazo de dez dias (art. 62, inc.
III, da Lei nº 8.245/1991).
Se não for reforçado o depósito, o pedido de rescisão prosseguirá pela diferença, e o locador poderá levantar a quantia depositada (art. 62, inc.
IV da Lei nº 8245/1991).
Intimem-se e cumpra-se o disposto no art. 62 e incisos da Lei 8.245/1991.
Na falta de alguma providência para cumprimento da decisão, o que deverá ser certificado, fica a parte que a requereu intimada para providenciar no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação.
Esta decisão assinada, por cópia digitada, servirá como mandado.
Cumpra-se na.
NOTA DE CARTÓRIO: Fica o autor intimado a comprovar o recolhimento da caução para expedição do mandado acima determinado. - ADV: LEANDRO BARBOSA DE BRITO (OAB 399599/SP) -
02/09/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:56
Concedida a Medida Liminar
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01/09/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1020391-79.2025.8.26.0196 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Ieg Creditos e Imoveis Ltda -
Vistos.
A fim de apreciar o pedido de justiça gratuita, a autora deverá, no prazo de quinze dias, comprovar sua situação financeira mediante apresentação de cópias das suas duas últimas declarações de imposto de renda e seu balanço patrimonial correspondente ao ano de 2024, em complemento ao que já foi apresentado.
Deverá, também, apresentar seus extratos bancários referentes aos últimos três meses ou, caso queira, providenciar o recolhimento das custas iniciais, no mesmo prazo.
Int. - ADV: LEANDRO BARBOSA DE BRITO (OAB 399599/SP) -
27/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
23/08/2025 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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