TJSP - 1028478-64.2025.8.26.0506
1ª instância - 07 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1028478-64.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aparecida Calixto Moreira de Souza -
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM TUTELA DE URGÊNCIA, visando como pedido principal a exibição judicial da via original de contratos de empréstimo.
A decisão às fls. 42/43 determinou que a parte autora que emendasse a inicial, adequando a presente demanda ao procedimento comum previsto no citado nos arts. 318 e seguintes, pleiteando a exibição do documento mencionado na exordial a título de tutela provisória e não como pedido principal (arts. 294 e seguintes) ou, caso fosse necessário, que fosse requerida a produção antecipada de provas, nos termos do artigo 381 e seguintes, constando expressamente os requisitos exigidos no art. 382 do citado Código, sob pena de indeferimento da inicial (arts. 321 e 330, IV) e extinção do feito sem resolução de mérito (arts. 485, I) Todavia, apesar da determinação de emenda da inicial com o requisito acima exposto, a parte autora deixou de tomar as providência devidas.
Ante o exposto, com fundamento no art. 321, parágrafo único, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 485, inciso I e IV, do Código de Processo Civil.
Fls. 47/49: deixo de analisar o pedido tendo em vista que para eventual alteração da decisão seria necessária a via adequada, através de recurso próprio ou embargos de declaração.
Oportunamente ao arquivo P.
I. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP) -
27/08/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:56
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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13/08/2025 18:09
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 15:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 14:31
Determinada a emenda à inicial
-
23/06/2025 09:26
Conclusos para decisão
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19/06/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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