TJSP - 1024510-61.2023.8.26.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ricardo Pereira Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 14:26
Prazo
-
29/08/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1024510-61.2023.8.26.0032 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araçatuba - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Tq Loja de Conveniência Ltda - Magistrado(a) Ricardo Pereira Júnior - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - AÇÃO DE COBRANÇA.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
APELO DA PARTE AUTORA.
INEXISTÊNCIA DE CONTRATO REGULARMENTE ASSINADO.
NO CONTRATO JUNTADO PELA PARTE AUTORA NÃO CONSTA ASSINATURA ELETRÔNICA DA PARTE RÉ.
EXIGIBILIDADE DE PARTE DA DÍVIDA CONFESSADA PELA PARTE RÉ.
QUESTÃO DOS JUROS E CAPITALIZAÇÃO SUPERADA EM RAZÃO DA CONFISSÃO DA DÍVIDA PELA PARTE RÉ APESAR DA AUSÊNCIA DE CONTRATO DEVIDAMENTE ASSINADO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Samuel Henrique Castanheira (OAB: 264825/SP) - Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB: 71377/SP) - Nayara Joice Teixeira de Queiroz (OAB: 345569/SP) - Sala 702 - 7º andar -
28/08/2025 08:18
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
27/08/2025 21:23
Acórdão registrado
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27/08/2025 18:34
Julgado virtualmente
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22/08/2025 15:38
Julgamento Virtual Iniciado
-
22/08/2025 11:01
Retirado do Julgamento Virtual
-
15/07/2025 09:26
Julgamento Virtual Iniciado
-
01/04/2025 00:00
Publicado em
-
31/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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27/03/2025 12:55
Conclusos para decisão
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27/03/2025 11:44
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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27/03/2025 11:44
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
21/03/2025 00:00
Publicado em
-
20/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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19/03/2025 10:42
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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18/03/2025 14:43
Distribuído por sorteio
-
14/03/2025 00:00
Publicado em
-
11/03/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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11/03/2025 13:43
Processo Cadastrado
-
28/02/2025 15:39
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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