TJSP - 1014789-02.2022.8.26.0071
1ª instância - 06 Civel de Bauru
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014789-02.2022.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Laor Arantes dos Santos - - Cintia de Oliveira Faciolo Arantes - Carlos Roberto de Lima - Fls. 140/152: Cuida-se de impugnação a penhora realizada pelo SISBAJUD.
O executado afirma que o valor bloqueado é inferior a 40 salários mínimos, dai ser impenhorável.
Requer o desbloqueio dos valores bloqueados.
O exequente insiste na medida.
Afirma que a parte executada não comprovou a origem do valor bloqueado, afastando assim a alegação de impenhorabilidade.
Requer a manutenção do bloqueio e o levantamento.
Decisão.
Conforme decidido pela Corte Especial do STJ, DJe de 23.05.2024 (julgamento do REsp nº 1.677.144/RS), novo entendimento foi fixado sobre a impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários mínimos: A garantia da impenhorabilidade é aplicável automaticamente, no patamar de até 40 (quarenta), ao valor depositado exclusivamente em caderneta de poupança.
Se a medida de bloqueio/penhora judicial, por meio físico ou eletrônico (Bacenjud), atingir dinheiro mantido em conta-corrente ou quaisquer outras aplicações financeiras, poderá eventualmente a garantia da impenhorabilidade ser estendida a tal investimento respeitado o teto de quarenta salários mínimos , desde que comprovado, pela parte processual atingida pelo ato constritivo, que o referido montante constitui reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial Ou seja, a Corte Especial fixou que o bloqueio de valores inferiores a 40 salários mínimos em conta-poupança é impenhorável de pleno direito; e em caso de bloqueio em qualquer outra conta ou aplicação, é necessária a prova de que o referido montante constitui reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial; sendo vedado, contudo, o reconhecimento da impenhorabilidade de ofício Nesse quadro, considerando que a parte executada não se desincumbiu do ônus da prova de que os valores constritados estejam depositados em conta-poupança ou que, mantidos em outra modalidade de conta ou aplicação, constituam reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial, afasto a tese da impenhorabilidade, rejeito a impenhorabilidade.
Assim, decorrido o prazo recursal contra esta decisão, expeça-se MLE do valor bloqueado em favor do exequente.
Expedido, à parte exequente para informar, em 5 dias, se seu crédito está satisfeito, apresentando, incontinenti, memória discriminada e atualizada do débito com o abatimento dos valores levantandos e indicação de bens penhoráveis.
No silêncio, a presumir-se-á a satisfação, tornando os autos cls para extinção.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRE SANTIAGO COMEGNO (OAB 183800/SP), JUAREZ ALVES DE LIMA JUNIOR (OAB 86683/SP), ALEXANDRE SANTIAGO COMEGNO (OAB 183800/SP) -
03/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 14:43
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 05:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2025 08:10
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 16:04
Expedição de Carta.
-
23/07/2025 14:31
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
18/07/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 14:31
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/05/2025 15:26
Bloqueio/penhora on line
-
03/04/2025 17:35
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 03:46
Suspensão do Prazo
-
13/03/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/10/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2024 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 14:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2024 01:57
Suspensão do Prazo
-
02/03/2024 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/02/2024 04:26
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 09:34
Expedição de Carta.
-
16/02/2024 16:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/01/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2024 17:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2023 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2023 09:28
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
10/11/2023 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/10/2023 08:13
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 17:02
Expedição de Carta.
-
27/10/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 15:54
Evoluída a classe de 94 para 12154
-
19/10/2023 15:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/09/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2023 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2023 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2023 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 15:47
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2023 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2022 11:36
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2022 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2022 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2022 18:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 14:54
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 14:52
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2022 14:07
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2022 14:07
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2022 14:07
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2022 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2022 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2022 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2022 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2022 15:46
Expedição de Mandado.
-
05/09/2022 15:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2022 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2022 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2022 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2022 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2022 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2022 15:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2022 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2022 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2022 05:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2022 16:50
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2022 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2022 19:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2022 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2022 11:08
Expedição de Carta.
-
22/06/2022 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2022 15:56
Recebida a Petição Inicial
-
20/06/2022 16:04
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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