TJSP - 0005977-42.2020.8.26.0302
1ª instância - 01 Civel de Jau
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 15:38
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
15/09/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005977-42.2020.8.26.0302 (processo principal 0006980-47.2011.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Lenita Valbueno Petreca - Transener Internacional LTDA - - Allianz Seguros S/A -
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por LENITA VALBUENO PETRECA, em face de TRANSENER INTERNACIONAL LTDA E ALLIANZ SEGUROS S/A, no valor de R$ 587.199,22, sendo a segunda executada limitada ao valor de R$ 95.451,07.
A decisão de fl. 704 deferiu a penhora no rosto dos autos n° 0251496-96.2011, em trâmite perante a 49ª Vara Cível da comarca do Rio de Janeiro-RJ, até o limite de R$ 825.694,52.
A primeira executada apresentou impugnação em fls. 708/710, aduzindo, em suma, que não há crédito líquido, certo e exigível em seu favor.
Alega que o próprio juízo da 49ª Vara Cível da comarca do Rio de Janeiro-RJ reconheceu a necessidade de realização de perícia contábil, diante da dificuldade na elaboração dos cálculos envolvidos.
Menciona que o valor de R$ 3.354.167,71, reconhecido como crédito, refere-se apenas aos serviços efetivamente prestados até a data da rescisão contratual.
Contudo, sustenta que foi condenada no mesmo processo a outros pagamentos, fazendo com que a quantia identificada supere R$ 10.000.000,00.
Com isso, informa que a penhora atinge um valor que se quer se materializará como ativo financeiro da executada.
Ademais, afirma que o valor pretendido não se constitui como ativo passível de penhora autônoma, tendo em vista que será absorvido na própria execução no processo originário.
Pede o acolhimento da impugnação.
Juntou documentos (fl. 711).
A exequente manifestou-se em fls. 723/725, alegando que o crédito da executada é inequívoco e decorre do trânsito em julgado verificado nos autos do processo n° 0251496-96.2011, pendente apenas os cálculos de liquidação por perito.
Menciona que a penhora deve ser mantida.
Trouxe documentos (fl. 726). É O RELATÓRIO.
DECIDO.
A impugnação não prospera.
A penhora deferida nos autos do processo nº 0251496-96.2011.8.19.0001 (fl. 704) estipulou um limite, ou seja, de qualquer valor a ser recebido pela executada, será somente constrito o importe de R$ 825.694,52.
Irrelevante que a importância a ser recebida naqueles autos ainda seja incerta e ilíquida, bastando que se aguarde eventual perícia para liquidar o montante.
Ademais, não há que se falar em prejuízo no deferimento da penhora, como argumentou a executada, mesmo que se trate de importâncias que possam ser compensadas naquele mesmo feito.
Isso porque, a penhora no rosto dos autos apenas recairá sobre os valores recebidos efetivamente.
Nesse sentido, a jurisprudência do E.
TJSP: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE DETERMINOU A PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS - AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA O PROCESSAMENTO DA DECISÃO - AINDA QUE O VALOR SEJA INCERTO E ILÍQUIDO, EVENTUAL CRÉDITO A SER RECEBIDO PELO AGRAVANTE RESPEITARÁ OS LIMITES DA CONDENAÇÃO DEVIDAMENTE FIXADOS NA DECISÃO AGRAVADA - AGRAVO IMPROVIDO. (Ag.
I. 2180516-49.2021.8.26.0000; Relator(a): Francisco Casconi; j. 10/02/2022)." (Grifei).
Destarte, rechaço a impugnação de fls. 708/710 e mantenho a penhora de fl. 704.
Intime-se. - ADV: WILKER LÚCIO JALES (OAB 38456/DF), ELLEN CARINA MATTIAS SARTORI (OAB 233098/SP), JAIME ROSCANI FILHO (OAB 264931/SP), ULISSES PONTECHELLE (OAB 204077/SP), FERNANDO DE AZEVEDO SODRÉ FLORENCE (OAB 172613/SP), REBECA SILVA GOMES JALES (OAB 39051/DF), MARIANA DELÁZARI SILVEIRA (OAB 168759/SP), PEDRO ALEXANDRE NARDELO (OAB 145654/SP) -
08/09/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 08:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 06:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2025 10:42
Expedição de Ofício.
-
18/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 09:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2025 16:21
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/08/2025 17:39
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 11:15
Penhora Deferida
-
01/08/2025 21:32
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 23:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 14:25
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 14:22
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 11:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/04/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 10:51
Concedida a Dilação de Prazo
-
04/12/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2024 09:26
Juntada de Ofício
-
24/10/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 14:18
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 14:04
Expedição de Ofício.
-
04/10/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/04/2024 09:18
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 09:31
Expedição de Ofício.
-
17/04/2024 00:46
Suspensão do Prazo
-
04/03/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 14:36
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 16:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 09:02
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 14:39
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2023 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2023 16:26
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 16:25
Juntada de Ofício
-
11/04/2023 16:25
Juntada de Ofício
-
11/04/2023 16:25
Juntada de Ofício
-
08/12/2022 04:33
Suspensão do Prazo
-
23/10/2022 12:57
Suspensão do Prazo
-
12/07/2022 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 13:45
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 13:43
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 12:21
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2022 12:10
Expedição de Ofício.
-
21/01/2022 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2021 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2021 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2021 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 16:04
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2021 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2021 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2021 09:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/11/2021 08:59
Expedição de Certidão.
-
24/09/2021 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2021 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2021 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 16:10
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 10:58
Juntada de Ofício
-
22/07/2021 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2021 18:03
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2021 17:46
Expedição de Ofício.
-
15/07/2021 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2021 09:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2021 13:54
Penhora Deferida
-
06/05/2021 09:42
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2021 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2021 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2021 21:48
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2021 21:48
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/04/2021 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2021 11:15
Bloqueio/penhora on line
-
20/04/2021 11:08
Expedição de Certidão.
-
20/04/2021 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2021 09:41
Conclusos para decisão
-
19/04/2021 17:23
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 17:22
Expedição de Certidão.
-
16/04/2021 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2021 10:14
Decisão Determinação
-
30/03/2021 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2021 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2021 13:12
Conclusos para despacho
-
21/02/2021 13:01
Conclusos para decisão
-
19/02/2021 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2021 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2021 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2021 08:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2021 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2021 08:49
Suspensão do Prazo
-
27/01/2021 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2021 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2021 06:54
Recebida a Petição Inicial
-
02/12/2020 17:39
Conclusos para despacho
-
02/12/2020 17:25
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2011
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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