TJSP - 1010283-40.2025.8.26.0309
1ª instância - Fazenda Publica de Jundiai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 07:45
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 05:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 07:12
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 07:12
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010283-40.2025.8.26.0309 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Logitech do Brasil Comércio de Acessórios de Informática Ltda. -
Vistos.
Fls. 72/75: Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos.
No mérito, nego-lhes provimento, por não estarem presentes as hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Em que pesem os argumentos expendidos nos embargos apresentados, é nítido que têm caráter infringente.
Com efeito, não se vislumbra omissão, tampouco obscuridade na decisão anterior, sendo certo que a manifestação da Fazenda Pública apenas traduz inconformismo com o posicionamento adotado pelo Juízo, o que deve ser objeto de insurgência pelas vias ordinárias, não sendo os embargos de declaração destinados para tal finalidade.
Ademais, o entendimento do Juízo pela possibilidade de emenda à inicial encontra respaldo na jurisprudência: Apelação/Reexame Necessário Mandado de segurança preventivo ICMS sobre importação de produtos para uso nas unidades de saúde administradas pela impetrante Exigência de pagamento de ICMS para o desembaraço aduaneiro Pretensão de reconhecimento da imunidade prevista no art. 150, VI, c, CF Impetração contra ato que alegadamente seria praticado pelo Delegado da Delegacia Regional Tributária de Campinas DRT-05 Ilegitimidade passiva Portaria SRE nº 58/2024, editada anteriormente à impetração, que retirou de referida autoridade a competência para análise da matéria em questão, a qual passou a ser atribuída ao Delegado Regional Tributário Especializado de Serviços de ICMS da DRTC-II Impossibilidade de aplicação da teoria da encampação, conforme Súmula nº 628 do STJ Mero ingresso do Estado nos autos que não sana o vício em tela Possibilidade, contudo, de emenda à inicial para alteração do polo passivo, conforme arts. 338 e 339 do CPC, dado que a segunda autoridade é vinculada à mesma pessoa jurídica e sua inclusão como autoridade coatora não modificaria a competência jurisdicional para apreciação do "mandamus" Princípio da economia processual Sentença anulada, com determinação de que seja oportunizada a parte a retificação do polo passivo Recursos oficial e voluntário providos, com determinação. (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1051609-17.2024.8.26.0114; Relator (a): Luciana Bresciani; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro de Campinas - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 21/07/2025; Data de Registro: 21/07/2025) (destaquei) Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.
No mais, recebo a emenda à inicial às fls. 87/91 e defiro a inclusão do Diretor da Diretoria de Gestão e Atendimento (DIGES) no polo passivo da demanda, em conjunto com a autoridade anteriormente indicada.
O mais é objeto de apreciação oportuna, quando do sentenciamento do feito.
Providencie a serventia o necessário, notificando a autoridade acima indicada, pessoalmente, na forma da lei, informações em 10 (dez) dias (artigo 7º, I, da Lei Federal n. 12.016/2009).
Oportunamente, tornem conclusos para sentença.
Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE VANO BAENA (OAB 206354/SP) -
01/09/2025 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:30
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
29/08/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 22:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/08/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 09:42
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 15:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/07/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2025 11:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2025 13:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 06:28
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 15:34
Expedição de Carta.
-
05/06/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 15:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
05/06/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 17:09
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/06/2025 08:34
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 08:33
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1022068-02.2025.8.26.0405
Jose Aparecido de Oliveira
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Gerlan Souza da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2025 10:45
Processo nº 1007739-24.2025.8.26.0004
Karen Ramos Goncalves
Centro de Gestao de Meios de Pagamento S...
Advogado: Douglas Largatera de Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/05/2025 09:01
Processo nº 1007180-71.2025.8.26.0229
Imovpago Meio de Pagamentos e Servicos D...
A. Metabolika Clinica de Emagrecimento E...
Advogado: Mariana Soligo Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/07/2025 15:54
Processo nº 1019975-17.2025.8.26.0001
Cilene Lemos Blasques
Banco Santander
Advogado: Guaraciaba de Lima Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/06/2025 15:01
Processo nº 1006339-56.2016.8.26.0079
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Danilo de Oliveira
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/08/2016 12:53