TJSP - 1021895-36.2025.8.26.0224
1ª instância - 10 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 07:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1021895-36.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Rejane Vieira de Souza - CLARO S/A - Constatado que a parte ré, em sua contestação, alegou qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do Código de Processo Civil, ou apresentou documento novo, intime-se a autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade ao processamento, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado 38028 - Manifestação sobre a contestação.
Caso a parte ré tenha requerido a gratuidade processual, Como se sabe, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos quecomprovareminsuficiência de recursos" (art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal).
Sem prejuízo, embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece merapresunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos para afastar a presunção, em especial: a natureza e o objeto discutidos; a contratação de advogado particular, com a dispensa da atuação da Defensoria Pública.
Por isso, até para o resguardo do interesse público, caberá a parte comprovar que o pagamento das custas trará prejuízos concretos à sua subsistência.
Para tanto,deverá informar profissão, rendimentos atuais, e patrimônio, providenciando a juntada dos documentos pertinentes, especialmente: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal; b) extratos bancários dos últimos três meses; e c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso).
Caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes. - ADV: JOSENILDO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 134572/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP) -
08/09/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 08:59
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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05/09/2025 19:45
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2025 18:02
Juntada de Certidão
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25/08/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2025 23:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/08/2025 22:21
Expedição de Carta.
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24/08/2025 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 14:23
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 16:06
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 07:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 15:05
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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