TJSP - 1051156-69.2021.8.26.0100
1ª instância - 34 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 11:20
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1051156-69.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
Vistos. 1.
Defiro o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD dos executados Juliana Braga de Souza Gomes do Nascimento, até o limite do débito (R$ 39.837,20, conforme planilha de cálculo mais atualizada), na modalidade TEIMOSINHA.
No prazo de vinte e quatro horas a contar da resposta e independentemente de nova ordem judicial, liberem-se os valores excedentes e transfiram-se os valores eventualmente bloqueados para conta judicial vinculada a este processo, de forma a evitar prejuízo às partes, tendo em vista que sobre os valores depositados judicialmente incidem juros e correção monetária, ao contrário dos valores bloqueados, sobre os quais não incide remuneração (nesse sentido: STJ, REsp. 1.426.205).
Após a juntada aos autos do resultado da pesquisa, retire-se o sigilo da presente decisão, oportunidade em que as partes ficarão intimadas a respeito do resultado da diligência pela publicação desta decisão no Diário de Justiça Eletrônico (salvo parte executada sem advogado cadastrado nos autos, conforme item "2" abaixo). 2.
A publicação desta decisão em nome do advogado da parte executada marca o início do prazo de cinco dias para a apresentação de impugnação.
Caso a parte executada não possua advogado constituído nos autos, recolha, o exequente, as despesas para sua intimação postal, salvo se beneficiário da justiça gratuita, indicando também o respectivo endereço.
Na sequência, expeça-se carta de intimação para apresentação de impugnação no prazo de cinco dias. 3.
Não apresentada impugnação pela parte executada no prazo de cinco dias após a sua regular intimação, nos termos do item "2" desta decisão, ficará convertida a indisponibilidade em penhora, independentemente da lavratura de termo, ficando autorizada a expedição de mandado de levantamento judicial eletrônico, desde que não se trate de cumprimento provisório de sentença ou execução embargada à qual se atribuiu efeito suspensivo.
Observe, o interessado, que de acordo com o comunicado nº 1731/2018 e 474/2017 da Corregedoria Geral de Justiça esta vara utiliza o sistema de mandado de levantamento eletrônico (desde 10/09/2018).
E que para levantamento de valores depositados nos autos após 1º de março de 2017, deve a parte preencher o Formulário de Levantamento Eletrônico disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (no endereço "Despesas Processuais/Orientações Gerais/Formulário de MLE"), juntando, após, nos autos o formulário para expedição do MLE. 4.
Se infrutífera ou parcialmente frutífera a diligência, a publicação desta decisão ou de eventual ato ordinatório para ciência marca o início do prazo de quinze dias para o exequente se manifestar em termos de prosseguimento.
Intime-se.
São Paulo, 11 de junho de 2025 - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP) -
26/08/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:04
Ato ordinatório
-
25/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 12:02
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/06/2025 11:37
Bloqueio/penhora on line
-
11/06/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 19:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 13:13
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 10:06
Conclusos para decisão
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07/02/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 22:31
Suspensão do Prazo
-
21/12/2024 01:06
Suspensão do Prazo
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11/12/2024 13:43
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 18:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/12/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 13:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2024 06:48
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 13:06
Expedição de Carta.
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02/06/2024 19:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/04/2024 02:29
Suspensão do Prazo
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10/04/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 13:42
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2024 14:24
Ato ordinatório
-
23/01/2024 16:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2023 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/07/2023 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 14:12
Evoluída a classe de 81 para 12154
-
10/04/2023 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2023 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2023 19:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2022 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2022 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2022 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2022 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2022 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2022 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2022 13:44
Expedição de Mandado.
-
29/03/2022 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2022 03:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2022 16:36
Decisão
-
24/03/2022 16:16
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2021 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2021 07:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2021 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/12/2021 15:06
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2021 15:06
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2021 19:08
Bloqueio/penhora on line
-
14/09/2021 14:31
Conclusos para decisão
-
14/09/2021 14:30
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2021 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2021 15:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2021 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2021 13:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/08/2021 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2021 16:13
Expedição de Mandado.
-
27/05/2021 15:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2021 12:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2021 13:58
Decisão
-
21/05/2021 13:40
Conclusos para decisão
-
20/05/2021 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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