TJSP - 1033533-66.2025.8.26.0224
1ª instância - 10 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1033533-66.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Priscila Soares Silva - BANCO DIGIMAIS S.A. - Constatado que a parte ré, em sua contestação, alegou qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do Código de Processo Civil, ou apresentou documento novo, intime-se a autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade ao processamento, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado 38028 - Manifestação sobre a contestação.
Caso a parte ré tenha requerido a gratuidade processual, Como se sabe, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos quecomprovareminsuficiência de recursos" (art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal).
Sem prejuízo, embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece merapresunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos para afastar a presunção, em especial: a natureza e o objeto discutidos; a contratação de advogado particular, com a dispensa da atuação da Defensoria Pública.
Por isso, até para o resguardo do interesse público, caberá a parte comprovar que o pagamento das custas trará prejuízos concretos à sua subsistência.
Para tanto,deverá informar profissão, rendimentos atuais, e patrimônio, providenciando a juntada dos documentos pertinentes, especialmente: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal; b) extratos bancários dos últimos três meses; e c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso).
Caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), EDSON BRUCK PEREIRA (OAB 461608/SP), SONAIRA ROCHA OLIVEIRA BRUCK (OAB 476357/SP) -
08/09/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 08:56
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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05/09/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 09:49
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:30
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 21:10
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2025 10:34
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2025 07:15
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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