TJSP - 1035785-53.2025.8.26.0576
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:11
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 14:10
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1035785-53.2025.8.26.0576 - Arrolamento Comum - Sucessões - Cristiane Santos de Deus -
VISTOS. 1- Defiro à requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita, tarjando-se. 2- Nomeio a(o) requerente, SRA(O).
CRISTIANE SANTOS DE DEUS, para exercer o cargo de inventariante dos bens deixados por falecimento de APARECIDA FÁTIMA DOS SANTOS DE DEUS, independentemente de compromisso. 3- Cite(m)-se os herdeiros GISLAINE SANTOS DE DEUS MARQUES e RODRIGO JUNIO SANTOS DE DEUS, pessoalmente, por mandado, para os termos da presente ação.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO.
Cumpra-se sob as penas da lei.
Nos termos do comunicado CG nº 1951/2017, a distribuição da carta precatória digital será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, inclusive nos casos de atuação pelo Convênio DPE/OAB.
Fica a parte autora intimada da expedição da carta precatória, cabendo-lhe instruir, distribuir e comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias, o protocolo nos autos.
Quando a carta precatória for destinada para uma comarca que pertença a outro Estado, a mesma será distribuída pelo cartório, através do malote digital, desde que a parte seja beneficiária da justiça gratuita.
Nos casos de justiça paga, o defensor constituído ou defensor dativo/nomeado fica, desde logo, intimado para distribuir a carta precatória diretamente no tribunal deprecado, de acordo com as regras do destinatário. 4- Intime-se a(o) inventariante a emendar/complementar a inicial adotando as seguintes providências: a) apresentando as PRIMEIRAS DECLARAÇÕES DE HERDEIROS para constar a completa qualificação e identificação de cada um deles e de seus cônjuges, se o caso, de acordo com o artigo 620, inciso II do Código de Processo Civil e orientação das Normas de Serviço da Corregedoria do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Art. "223.
Nos mandados, certidões e ofícios destinados aos oficiais de registro de imóveis, expedidos para a prática de registros, averbações, anotações ou atos decorrentes de ordem judicial constarão os seguintes elementos, inseridos no corpo do instrumento ou de documento anexado: I - a qualificação das partes: a) tratando-se de pessoa física: nome, nacionalidade, profissão, domicílio, estado civil, regime de bens, número de inscrição no CPF ou número do RG e repartição expedidora, ou, faltante este, sua filiação; b) tratando-se de pessoa jurídica: firma ou denominação, sede social e número de inscrição no CNPJ; II - o número da matrícula ou do registro anterior, o nome do proprietário, a indicação do respectivo oficial de registro, além da descrição do imóvel contendo: a) tratando-se de imóvel rural: sua denominação; característicos, confrontações, localização e a indicação do distrito em que situado; a designação cadastral do INCRA, se houver; b) tratando-se de imóvel urbano: logradouro para o qual faça frente, com indicação do bairro e município; se edificado, o número da edificação; tratando-se de terreno não edificado, se o imóvel fica do lado par ou ímpar do logradouro, em que quadra e a qual distância métrica da construção ou esquina mais próxima; característicos e confrontações, exceto se tais dados constem da transcrição ou da matrícula; e se possível, a designação do cadastro municipal; (...).
Parágrafo único.
Aplica-se o disposto neste artigo, no que couber, aos formais de partilha, cartas de sentença, de adjudicação, de alienação e de arrematação"; b) apresentando DECLARAÇÃO DE BENS, constando a completa descrição dos bens móveis e imóveis, esses de conformidade com as matrículas dos mesmos; c) apresentando PLANO DE PARTILHA do qual constem pagamentos individualizados, percentual e o valor atribuído a cada; d) juntando aos autos documentos pessoais da falecida (RG e CPF), cópia de sua certidão de nascimento, certidão negativa de débito fiscal municipal do corpo imobiliário, certidão(ões) negativa(s) federal(is) do(a)(s) de cujus e, querendo, o comprovante de entrega da declaração do ITCMD; e) anexando ao feito, nos termos que dispõe o Provimento nº 56/2016 do Conselho Nacional de Justiça, a certidão de inexistência de testamento deixada pelo(a) autor(a) da herança, expedida pela CENSEC Central Notarial de Serviços Compartilhados, que poderá ser obtida através de acesso ao link: http://www.censec.org.br/Cadastro/CertidãoOnline/.
Caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, deverá o Cartório providenciar a requisição, conforme Comunicado CG nº 2460/2018.
Prazo: 30 (trinta) dias e sob pena de indeferimento.
Intime-se. - ADV: HEITOR OLIVEIRA GOMES (OAB 28445/MS) -
03/09/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 13:27
Conclusos para despacho
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02/09/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1035785-53.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Sucessões - Cristiane Santos de Deus -
VISTOS. 1- Retifique-se a distribuição a fim de que, em respeito ao teor da inicial, fique constando como descrição de classe assunto "ARROLAMENTO COMUM".
Para tanto, encaminhe-se ao Ofício de Distribuição.
Observe-se. 2- Oportunamente, tornem conclusos.
Int. - ADV: HEITOR OLIVEIRA GOMES (OAB 28445/MS) -
01/09/2025 16:29
Classe retificada de 7 para 30
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01/09/2025 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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01/09/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 09:13
Conclusos para despacho
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29/08/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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