TJSP - 1000541-85.2020.8.26.0302
1ª instância - 01 Civel de Jau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000541-85.2020.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Glauciara Zangirolami - Me - - Wagner Aparecido Ferreira -
Vistos.
Conforme preceitua o Novo Código de Processo Civil, a penhora de salários somente é possível para pagamento de prestação alimentícia ou quando a importância a ser constrita exceder a 50 salários-mínimos mensais. É o que prevê o § 2º do artigo 833, do CPC.
Assim, afora os casos expressos em lei, o salário é absolutamente impenhorável, seja qual for o percentual da constrição.
Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Decisão indeferiu penhora de 20% (vinte por cento) do salário líquido mensal do executado - O salário é absolutamente impenhorável - Natureza alimentar - A impenhorabilidade de vencimentos, salários e benefícios previdenciários é uma garantia prevista no art. 833, IV, do NCPC - Jurisprudência do STJ - Recurso negado." (TJSP - Agravo de Instrumento n. 2122935-81.2018.8.26.0000, da 13ª Câmara de Direito Privado; relator Desembargador Francisco Giaquinto; julgado aos 28/08/2018).
No caso dos autos, pleiteia a constrição dos proventos de aposentadoria do executado no percentual de trinta por cento até o limite do valor do débito.
Ocorre que, como visto acima, o salário é absolutamente impenhorável nos casos não previstos expressamente em lei, inclusive a impenhorabilidade é tratada como norma cogente, de aplicação imediata e coercitiva.
Assim, não há como acolher o pedido retro, até porque o exequente não comprovou também que os rendimentos do executado ultrapassam os cinquenta salários-mínimos mensais previstos na legislação, que, a contrario sensu, está muito aquém desse limite.
Indefiro, pois, o pedido em questão.
Destarte, requeira a parte autora o que de direito em prosseguimento.
Intime-se. - ADV: RICARDO CAMPANA CONTADOR (OAB 210964/SP), RICARDO CAMPANA CONTADOR (OAB 210964/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP) -
08/09/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 08:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 20:09
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 20:09
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 20:09
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 20:09
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 20:09
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 14:55
Decisão Determinação
-
10/06/2025 12:55
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 15:44
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 15:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 22:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 12:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 13:50
Decisão Determinação
-
14/01/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
26/12/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 09:43
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 09:43
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 09:43
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 11:38
Decisão Determinação
-
26/11/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 11:41
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 09:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/10/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 08:45
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 08:45
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 08:45
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 08:45
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 08:45
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 08:45
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 08:45
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 18:19
Bloqueio/penhora on line
-
30/08/2024 16:04
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 10:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 11:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2024 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 12:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/05/2024 12:07
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
22/04/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2024 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 14:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2024 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 09:50
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
12/04/2023 09:50
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2022 07:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2022 12:38
Suspensão do Prazo
-
04/02/2022 01:25
Suspensão do Prazo
-
21/12/2021 22:12
Suspensão do Prazo
-
29/11/2021 00:49
Suspensão do Prazo
-
23/09/2021 14:50
Juntada de Ofício
-
23/09/2021 14:50
Juntada de Ofício
-
23/09/2021 14:50
Juntada de Ofício
-
23/09/2021 14:45
Juntada de Ofício
-
23/08/2021 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2021 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2021 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2021 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 11:08
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 11:07
Expedição de Certidão.
-
07/05/2021 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2021 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2021 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2021 10:55
Expedição de Ofício.
-
05/05/2021 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2021 15:14
Expedição de Mandado.
-
27/04/2021 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2021 15:34
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2021 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2021 12:54
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2021 12:54
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2021 09:41
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
19/04/2021 09:23
Conclusos para decisão
-
19/04/2021 09:22
Expedição de Certidão.
-
16/04/2021 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2021 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2021 09:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2021 16:06
Decisão Determinação
-
07/04/2021 08:59
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2021 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2021 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2021 20:40
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2021 16:57
Bloqueio/penhora on line
-
25/03/2021 18:01
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 18:00
Expedição de Certidão.
-
14/02/2021 07:18
Suspensão do Prazo
-
27/01/2021 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2021 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2021 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2021 07:36
Conclusos para despacho
-
19/01/2021 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2020 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2020 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2020 10:54
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2020 17:11
Decisão Determinação
-
28/11/2020 08:31
Conclusos para decisão
-
27/11/2020 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2020 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2020 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2020 18:56
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2020 18:56
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/09/2020 12:32
Bloqueio/penhora on line
-
14/09/2020 15:17
Conclusos para decisão
-
19/08/2020 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2020 08:24
Conclusos para despacho
-
05/08/2020 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2020 16:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2020 16:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2020 15:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2020 15:07
Expedição de Certidão.
-
10/07/2020 04:17
Suspensão do Prazo
-
24/06/2020 12:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2020 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2020 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2020 17:18
Conclusos para decisão
-
17/06/2020 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2020 16:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2020 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2020 14:58
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
27/05/2020 18:42
Conclusos para julgamento
-
22/05/2020 13:16
Conclusos para despacho
-
22/05/2020 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2020 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2020 15:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2020 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2020 14:42
Decisão Determinação
-
08/05/2020 18:35
Conclusos para despacho
-
08/05/2020 17:39
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
11/04/2020 21:31
Suspensão do Prazo
-
28/03/2020 00:14
Suspensão do Prazo
-
02/03/2020 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2020 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2020 10:53
Juntada de Mandado
-
02/03/2020 10:53
Juntada de Mandado
-
29/02/2020 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2020 14:56
Expedição de Mandado.
-
11/02/2020 14:54
Expedição de Mandado.
-
30/01/2020 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2020 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2020 14:33
Recebida a Petição Inicial
-
27/01/2020 12:39
Conclusos para decisão
-
27/01/2020 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2020
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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