TJSP - 1087720-08.2025.8.26.0100
1ª instância - 25 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:58
Juntada de Certidão
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29/08/2025 16:36
Expedição de Carta.
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29/08/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1087720-08.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
Vistos.
Recebo a petição de fls. 157 como emenda à inicial.
CITE(M)-SE o(s) executado(s) para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Fica a parte ré advertida de que a revelia não a isenta de custas judiciais e emolumentos, ressalvada eventual concessão de gratuidade judiciária.
Os honorários de advogado no valor de 10% sobre a execução, já incluídos no cálculo, serão reduzidos pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil).
ADVIRTA-SE que o executado poderá apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos do mandado de citação, bem como, no mesmo prazo, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante em até 6 (seis) parcelas mensais (art. 916 do Código de Processo Civil).
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do CPC).
Não efetuado o pagamento, dê-se vista ao exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, se requerido, DEFIRO desde já a expedição de certidão nos termos do art. 828, CPC.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias.
Intime-se. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP) -
28/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 13:38
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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28/08/2025 11:37
Conclusos para decisão
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28/08/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 15:11
Conclusos para despacho
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26/08/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 09:01
Concedida a Dilação de Prazo
-
05/08/2025 15:11
Conclusos para despacho
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04/08/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 10:57
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line
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27/06/2025 14:08
Conclusos para decisão
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27/06/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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