TJSP - 1013915-87.2024.8.26.0510
1ª instância - 03 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013915-87.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Francesco da Silva Figueiredo - BANCO DAYCOVAL S.A. -
Vistos.
Fls. 154/156: recebo os embargos de declaração e lhes dou parcial provimento ante a ocorrência da alegada omissão, relativamente ao termo inicial dos juros e correção monetária, bem assim, quanto ao pedido para compensação de valores.
Outrossim, insta ressaltar a inexistência de qualquer contradição, relativamente à condenação para devolução em dobro do valor cobrado a título de tarifa de cadastro.
Relativamente à condenação dos honorários de sucumbência, houve estrita observância ao artigo 85, § 8º, CPC, inexistindo qualquer omissão.
Declaro, assim, a sentença, ora embargada, para acrescentar os seguintes parágrafos na fundamentação e parte dispositiva: "Por derradeiro, fica autorizada a compensação do valor neste feito devido pelo acionado com o saldo devedor do contrato ainda em vigor e celebrado entre as partes. É o necessário.
Base nestes sucintos, mas suficientes fundamentos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para reconhecer a abusividade da cobrança da taxa de cadastro e condenar o acionado a devolver em dobro o valor cobrado acima da taxa de mercado praticada à época da contratação, com incidência de correção monetária desde a data da celebração do cédula de crédito bancário (05.02.24 - fls. 27) e juros de mora, a partir da citação, tudo a ser apurado em fase de liquidação de sentença, ficando, desde já, autorizada a compensação de tal valor com o saldo devedor de mencionado contrato.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC".
No mais, permanece a sentença tal como lançada.
P.R.I.
Rio Claro, 26 de agosto de 2025. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), CARLOS RODRIGUES DA SILVA JUNIOR (OAB 396680/SP), GUSTAVO PENIDO DE AZEREDO (OAB 520535/SP) -
27/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:17
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
15/08/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 10:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2025 08:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/07/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 11:24
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
22/07/2025 12:28
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 19:12
Juntada de Petição de Alegações finais
-
10/06/2025 16:49
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2025 13:32
Conclusos para decisão
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14/03/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 16:22
Conclusos para despacho
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24/02/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 16:27
Conclusos para despacho
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28/01/2025 17:32
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2025 02:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/01/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/12/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 14:54
Expedição de Carta.
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18/12/2024 17:02
Recebida a Petição Inicial
-
18/12/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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