TJSP - 4022954-89.2025.8.26.0100
1ª instância - 38 Civel de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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09/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4022954-89.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: RENAN LEMOS VILLELA ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB SP346100)EXEQUENTE: VILLELA BRASIL CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL S.AADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB SP346100) DESPACHO/DECISÃO 1) No prazo de quinze dias, a fim de fundamentar a inclusão do sócio no polo passivo em razão do encerramento irregular da pessoa jurídica executada, deverá a parte exequente juntar aos autos ficha cadastral atualizada e completa da pessoa jurídica em questão em sua juntar comercial. 2) Para análise dos pedidos iniciais, recolha(m) o(s) autor(es) a taxa judiciária devida e/ou diligência/carta de citação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (art. 321 e 290 do CPC).
Vale ressaltar que no Estado de São Paulo há valor mínimo legal (o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento).
Os recolhimentos de custas e despesas processuais referentes aos processos distribuídos no sistema Eproc deverão ser efetuados exclusivamente por meio da própria plataforma, conforme manual que pode ser acessado pelo link https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf.
A emenda à petição inicial deve ser cadastrada como "Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos.
Caso tenha havido recolhimento equivocado por guia DARE/portal de custas, autorizo a restituição da guia DARE recolhida, servindo a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como CERTIDÃO para tal fim.
Deve a parte interessada adotar o procedimento administrativo na SEFAZ.
Providencie a Serventia o cancelamento da queima da Guia, se o caso.
Mesmo antes da compensação do pagamento, deve haver peticionamento nos autos com sua comprovação. -
08/09/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 08:54
Decisão interlocutória
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05/09/2025 17:36
Conclusos para decisão
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05/09/2025 12:55
Link para pagamento - Guia: 76938, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=76445&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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05/09/2025 12:55
Juntada - Guia Gerada - RENAN LEMOS VILLELA ADVOGADOS ASSOCIADOS - Guia 76938 - R$ 1.754,56
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05/09/2025 12:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/09/2025 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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