TJSP - 1058325-15.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 01:44
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1058325-15.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Natalina/13º Salário - Cristiane Lima Martins Costa - Diante o exposto, com fulcro no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE esta ação para: Determinar a inclusão da verba bonificação por resultado no cálculo do 13º(décimo terceiro) salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada; Condenar a ré, ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas/vincendas, respeitada a prescrição quinquenal.
O cálculo do crédito de natureza não tributária deverá observar o seguinte: até 08/12/2021, a correção monetária ocorrerá pelo IPCA-Edesde a data em que devido, até o efetivo pagamento, bem como acrescido dejuros moratórios, a contar da citação, com base no índice de remuneração da caderneta de poupança, pelo disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09 (Tema 810 do STF). apartir de 09/12/2021 será aplicado unicamente o índice da taxa SELIC, até o efetivo pagamento, conforme o disposto no art. 3º da ECnº113, de 08/12/2021, vedada a cumulação de outro índice de atualização ou de juros.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual e ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Sem custas e verba honorária em primeira instância, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, certifique-se o trânsito em julgado.
Certificado o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016).
Intimem-se. - ADV: ALBERTO NEVES DE SOUZA (OAB 375203/SP) -
02/09/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 10:54
Julgada Procedente a Ação
-
28/08/2025 17:42
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 14:55
Juntada de Petição de Réplica
-
11/08/2025 14:26
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 15:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 15:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 14:19
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
25/07/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 17:57
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2025 20:21
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 22:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 22:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 21:28
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 21:27
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
11/07/2025 12:40
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 22:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 22:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 21:33
Determinada a emenda à inicial
-
01/07/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4004137-68.2025.8.26.0005
Naiara Aparecida Manoel
53.799.843 Luis Claudio Morais Monteiro
Advogado: Robison Donizeti da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 14:26
Processo nº 0004543-42.2025.8.26.0011
Luciana da Costa Bezerra Andrade
Alice Operadora LTDA
Advogado: Luciana da Costa Bezerra Andrade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/02/2025 13:49
Processo nº 1017122-15.2024.8.26.0019
Durval Joao Chavim
Unimed de Santa Barbara D Oeste e Americ...
Advogado: Leticia do Nascimento Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/12/2024 11:30
Processo nº 0000855-72.2025.8.26.0302
Fundacao Educacional Doutor Raul Bauab J...
Rafael Seixas Faustino
Advogado: Daniel Fernando Christianini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/10/2018 12:13
Processo nº 4000600-95.2025.8.26.0318
Banco Pan S.A.
Robison Aparecido Taborda da Silva
Advogado: Fabio Oliveira Dutra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2025 13:54