TJSP - 0000852-41.2024.8.26.0274
1ª instância - 02 Cumulativa de Itapolis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000852-41.2024.8.26.0274 (processo principal 1000873-34.2023.8.26.0274) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Marcelo de Lucca - Italedes Distribuidora de Materiais Eletricos Ltda -
Vistos.
Trata-se de petição conjunta das partes requerendo homologação de acordo e extinção do cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais (fls. 54/55).
A executada confessa a dívida de R$ 990,32, atualizada até novembro/2024, concordando o exequente em receber o valor bloqueado à fl. 50, outorgando plena quitação dos honorários advocatícios arbitrados nos embargos à execução nº 1000873-34.2023.8.26.0274.
O acordo preenche os requisitos legais, versando sobre direitos disponíveis, com manifestação expressa de vontade de ambas as partes devidamente representadas, não se vislumbrando óbices à homologação.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (fls. 54/55) e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor depositado judicialmente à fl. 50, em favor do exequente MARCELO DE LUCCA, conforme dados bancários constantes do formulário MLE de fl. 56.
Custas finais pela executada, na forma do acordo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.C.
Itapolis, 27 de agosto de 2025. - ADV: MARCELO DE LUCCA (OAB 137649/SP), ANDERSON LOPES VICENTIN (OAB 252202/SP) -
27/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:52
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
20/08/2025 09:39
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 22:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 17:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2024 14:30
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 17:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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