TJSP - 1500377-36.2022.8.26.0062
1ª instância - 02 Cumulativa de Bariri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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13/09/2025 16:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/09/2025 16:20
Autos no Prazo
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04/09/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 13:56
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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02/09/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500377-36.2022.8.26.0062 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARIRI -
Vistos.
Fls. 103/109: 1.
O parcelamento do débito é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário e, por via de consequência, da execução fiscal, conforme o art. 151, VI, do CTN, durante o prazo concedido pelo credor.
Logo, suspendo este feito pelo prazo de 01 (um) ano ou, caso o período seja inferior, até o termo final do parcelamento.
Após o decurso do prazo, dê vista à Fazenda para dizer se o parcelamento continua ativo ou se foi rompido, requerendo o que for de seu interesse no prosseguimento da execução.
Caso seja informado que o parcelamento está sendo cumprido, aguarde-se por mais 01 (um) ano ou caso o período seja inferior, até o termo final do parcelamento. 2.
Em observância à tese firmada no julgamento do Tema 1012 pelo STJ, segundo a qual: O bloqueio de ativos financeiros do executado via sistema BACENJUD, em caso de concessão de parcelamento fiscal, seguirá a seguinte orientação: (i) será levantado o bloqueio se a concessão é anterior à constrição; e (ii) fica mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterior à constrição, ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade., mantenho o bloqueio dos valores já constritos, mas determino seja interrompida a ordem de reiteração (teimosinha) para evitar bloqueio posterior à concessão, juntando-se aos autos a ordem de bloqueio e os extratos dos resultados obtidos.
Int. e dil. - ADV: MARCOS ROBERTO DIAS DE LIMA (OAB 327112/SP) -
01/09/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 14:33
Conclusos para decisão
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29/08/2025 10:20
Conclusos para despacho
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28/08/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 19:05
Bloqueio/penhora on line
-
20/05/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 15:44
Conclusos para despacho
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31/01/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 09:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/11/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/11/2023 15:16
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 15:16
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 15:16
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 15:16
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 15:16
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 15:16
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 15:16
Juntada de Outros documentos
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13/11/2023 11:14
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/06/2023 10:30
Expedição de Carta.
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19/06/2023 18:03
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 18:03
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 18:03
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 18:03
Juntada de Outros documentos
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19/06/2023 18:03
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 18:03
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 18:03
Juntada de Outros documentos
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19/06/2023 18:03
Juntada de Outros documentos
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19/06/2023 18:03
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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20/07/2022 09:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/07/2022 17:18
Conclusos para decisão
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08/07/2022 11:23
Conclusos para despacho
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01/07/2022 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2022 17:25
Expedição de Certidão.
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23/06/2022 17:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/06/2022 16:53
Expedição de Certidão.
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07/03/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/02/2022 14:13
Expedição de Carta.
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31/01/2022 07:56
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
27/01/2022 18:11
Conclusos para decisão
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25/01/2022 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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