TJSP - 1000075-15.2025.8.26.0691
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Buri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000075-15.2025.8.26.0691 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação - Flávia Fonseca Silva Albuquerque Proença - Diante do exposto, CONFIRMO em parte a tutela provisória de fls. 244/246 e, com fundamento no art. 487, I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral para ANULAR o lançamento dos créditos tributários referentes ao IPTU dos imóveis cadastrados junto ao Município de Buri sob os números 313, 326, 337, 3.900 e 3.901, correspondentes aos exercícios fiscais de 2022, 2023, 2024 e 2025, determinando à Fazenda Ré que proceda aos reajustes da alíquota progressiva sobre os imóveis na forma da Lei, mantendo-se, contudo, o reajuste do valor do metro quadrado aplicado na Lei Complementar Municipal nº 1185/2021.
Não há condenação em custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 27 da Lei n. 12.153/09 c/c art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Não há reexame necessário, nos termos do art. 11 da Lei n. 12.153/09.
Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias e, necessariamente, por advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95), observado o privilégio da Fazenda Pública, o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas após a interposição, independente de intimação, observando-se ainda o art. 1.093, caput e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, sob pena de deserção do recurso (§4º) normas de serviço no site do Tribunal de Justiça; caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95).
Eventual benefício de assistência judiciária gratuita será melhor analisado, por ocasião da interposição do recurso, devendo a parte interessada apresentar, juntamente com o recurso, os comprovantes de sua remuneração (salários, aposentadoria, etc.) e a declaração de imposto de renda do último exercício fiscal.
Justifico a exigência de comprovação porque se trata de causa de pequeno valor em que, a princípio, as custas não assumem quantia elevada, não se pode presumir a pobreza da parte interessada tão somente pela simples declaração pessoal.
Advirto, ainda, que a interposição de recurso sem o pagamento do preparo e sem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará na deserção do recurso.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, oportunamente, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: FERNANDO MANOEL SPALUTO (OAB 278493/SP) -
03/09/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 11:03
Julgada Procedente em Parte a Ação
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02/07/2025 17:06
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 17:00
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 07:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 16:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/05/2025 13:15
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2025 21:43
Suspensão do Prazo
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31/03/2025 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 09:42
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 09:22
Evoluída a classe de 436 para 14695
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28/03/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 12:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 11:55
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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27/03/2025 09:36
Conclusos para decisão
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26/03/2025 16:52
Conclusos para despacho
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24/03/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 12:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/03/2025 12:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/03/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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21/03/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 14:04
Determinada a Redistribuição dos Autos
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13/03/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 10:59
Conclusos para despacho
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06/03/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 09:09
Conclusos para despacho
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04/02/2025 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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