TJSP - 0000614-12.2022.8.26.0397
1ª instância - Vara Unica de Nuporanga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:00
Bloqueio/penhora on line
-
08/09/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000614-12.2022.8.26.0397 (processo principal 1001226-64.2021.8.26.0397) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ep Empreendimentos Passalacqua Ltda - - Cássio Fernando Ricci - "
Vistos.
Primeiramente, consigno que este processo fora extinto com relação à co-executada Domícia Nery, consoante se verifica de fls. 215/216 - primeiro parágrafo.
Prossiga-se, portanto, apenas quanto ao executado Luiz Pedro Alves.
Defiro a realização da diligência SISBAJUD em face do executado, pelo valor da última atualização existente nos autos.
Não existe nenhum óbice ao deferimento da modalidade teimosinha do SISBAJUD.
Aliás, ante o princípio da celeridade processual a medida é recomendada.
Nesse sentido: Execução.
Pedido de reiteração de pesquisa pelo SISBAJUD, na nova modalidade denominada 'teimosinha'.
Indeferimento.
Ausência de dispositivo legal com limitação quantitativa e temporal da realização de tal Pesquisa.
Possibilidade de deferimento da medida para garantia dos princípios da efetividade e celeridade da execução.
Decisão reformada para deferir a medida - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2172354-65.2021.8.26.0000; Relator (a): Heraldo de Oliveira; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/12/2021; Data de Registro: 13/12/2021).
Assim sendo DEFIRO, desde já, a medida com base na modalidade da teimosinha pelo prazo máximo.
Anoto que a cessação da medida costuma se dar automaticamente com a obtenção do valor máxima.
Todavia, não ocorrendo isso cumpre ao executado requerer ao juízoa cessação do agendamento.
Ao presente foi atribuído sigilo externo, que deverá ser retirado somente após a realização das diligências, para efetividade mas preservando o controle.
Bloqueados valores, fica deferido a convolação em penhora ou arresto, prosseguindo-se na forma do artigo 520 do CPC ou, tratando-se de execução fiscal, nos termos do art. 16 da LEF.
Fica determinado o desbloqueio imediato de valores ínfimos, ora entendidos como aqueles que não superam ou igualam a 10% do valor supra e sem embargo de eventual conclusão para análise.
Após cumprido, intime-se o(a) exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito.
Concedo o prazo de 30 dias.
Anoto que a intimação e publicação da presente decisão, bem como a liberação nos autos do respectivo pedido (caso cadastrado como "sigiloso"), deverão ocorrer após o protocolo da respectiva ordem restritiva.
Int".
No mais, considerando o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) juntado(s) a fls. 305, fica a EXEQUENTE intimada a se manifestar em termos de prosseguimento no prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: CÁSSIO FERNANDO RICCI (OAB 168898/SP), CÁSSIO FERNANDO RICCI (OAB 168898/SP) -
01/09/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/08/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 16:03
Conclusos para decisão
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03/07/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 07:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 18:54
Bloqueio/penhora on line
-
18/03/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 04:33
Suspensão do Prazo
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18/12/2024 21:58
Suspensão do Prazo
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01/11/2024 23:16
Suspensão do Prazo
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24/09/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 10:47
Juntada de Outros documentos
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29/07/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 17:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 22:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/07/2024 11:18
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 11:18
Juntada de Outros documentos
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22/05/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 06:02
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2024 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 17:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
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15/04/2024 16:46
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2024 13:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/03/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
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25/03/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 14:08
Protocolo Juntado
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08/02/2024 14:08
Juntada de Outros documentos
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08/02/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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28/01/2024 07:35
Suspensão do Prazo
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12/12/2023 18:33
Bloqueio/penhora on line
-
12/12/2023 14:59
Conclusos para decisão
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04/12/2023 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2023 05:23
Suspensão do Prazo
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11/11/2023 21:53
Suspensão do Prazo
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22/10/2023 20:35
Suspensão do Prazo
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18/10/2023 10:53
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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12/09/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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07/09/2023 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/09/2023 18:18
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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06/09/2023 12:23
Conclusos para decisão
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12/07/2023 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2023 10:25
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 10:37
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2023 17:03
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/06/2023 17:03
Juntada de Outros documentos
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23/06/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 13:52
Bloqueio/penhora on line
-
29/05/2023 11:17
Conclusos para decisão
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27/04/2023 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2023 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2023 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2023 22:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/04/2023 22:48
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2023 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2023 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2023 13:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2023 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2023 12:57
Juntada de Mandado
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18/01/2023 12:54
Expedição de Mandado.
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11/01/2023 14:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/12/2022 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2022 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2022 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2022 01:18
Determinada a Especificação da Localização do Executado - Diligência Negativa (AR-Mandado)
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05/12/2022 12:49
Conclusos para despacho
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21/10/2022 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2022 19:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/10/2022 13:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/09/2022 16:58
Expedição de Carta.
-
06/09/2022 16:58
Expedição de Carta.
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30/08/2022 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2022 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2022 14:27
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2022 11:48
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 20:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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