TJSP - 1023807-10.2025.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1023807-10.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ângela Maria Roque da Silva -
Vistos.
A parte autora foi intimada a providenciar o recolhimento das custas iniciais, mas deixou que se escoasse o prazo assinado, sem providência. É o necessário.
Decido. É caso de extinção da ação.
Na hipótese, o não recolhimento das custas iniciais enseja na ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, sendo a extinção do feito sem resolução do mérito medida que se impõe.
Veja-se que mesmo intimada para suprir a falta, a parte autora nada providenciou.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito.
Oportunamente, ao arquivo.
P.R.I.C. - ADV: ALYSSON MOREIRA MACEDO (OAB 495119/SP) -
01/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:57
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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01/09/2025 10:39
Conclusos para despacho
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01/09/2025 10:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/09/2025.
-
13/07/2025 07:35
Suspensão do Prazo
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24/06/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 11:46
Determinada a emenda à inicial
-
18/06/2025 15:10
Conclusos para despacho
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17/06/2025 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 15:39
Mudança de Magistrado
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06/06/2025 14:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/06/2025 14:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/06/2025 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 11:34
Determinada a Redistribuição dos Autos
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30/05/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 11:27
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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