TJSP - 1017623-86.2024.8.26.0562
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017623-86.2024.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Denise Ribeiro Russo dos Santos - TELEFONICA BRASIL S.A. -
Vistos.
INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita formulado pelo autor, considerando que os elementos existentes nos autos não permitem concluir pela insuficiência econômica do autor.
Percebe-se dos documentos juntados as fls 165, que o requerente aufere renda mensal superior a 03 (três) salários mínimos, que é o parâmetro utilizado pela Defensoria Pública na análise das nomeações e aplicado analogicamente por este Juízo na apreciação dos pedidos de justiça gratuita.
Consigne-se que, nos termos do art. 54 da Lei nº 9.099/95, o acesso ao Juizado Especial Cível independe do pagamento de custas, taxas ou despesas em primeiro grau de jurisdição.
Deve-se ter em conta ainda que a declaração de insuficiência econômica goza apenas de presunção relativa, conforme disposto no Enunciado 18 do Egrégio Colégio Recursal desta Comarca, além do Enunciado 116 do FONAJE.
Ressalto ainda que a concessão do benefício almejado é medida de exceção, e não regra, como se tem tornado costumeiro, em especial no Juizado Especial Cível, devendo o Magistrado estar atento aos dados contidos no processo, em contraposição à simples declaração de hipossuficiência econômica.
Em decorrência disto, este juízo tem sido mais criterioso na concessão do benefício, apenas deferindo-o quando comprovada a alegação contida na declaração de hipossuficiência.
Observo, por fim, que tal decisão poderá ser revista a qualquer momento, desde que comprovado pela parte interessada a sua efetiva situação de insuficiência econômica.
Int. - ADV: DOUGLAS MAIA FERREIRA (OAB 399477/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), VICTOR LOPES DE OLIVEIRA MOURA (OAB 411050/SP) -
01/09/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 16:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 16:21
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
17/03/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 11:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/02/2025 21:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 17:19
Julgada improcedente a ação
-
01/10/2024 16:42
Conclusos para julgamento
-
25/09/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 21:50
Juntada de Petição de Réplica
-
23/09/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 15:51
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 12:34
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 10:47
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0516201-90.2006.8.26.0554
Prefeitura Municipal de Santo Andre
C D H U Cia Desenvolvimento Habit Ur
Advogado: Joao Antonio Bueno e Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/11/2006 17:17
Processo nº 1502998-57.2022.8.26.0530
Justica Publica
Wellington Henrique Almeida dos Santos
Advogado: Deib Rada Tozetto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/01/2023 08:52
Processo nº 1019896-76.2025.8.26.0053
Claudio Eduardo de Carvalho
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: William Antonio Vitti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/03/2025 16:36
Processo nº 0015803-71.2025.8.26.0996
Marcos Cardoso
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/02/2025 12:34
Processo nº 0003427-90.2024.8.26.0510
Itau Unibanco SA
Caes Drogaria e Perfumaria Eireli
Advogado: Mozart Gramiscelli Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/12/2022 19:31