TJSP - 1005369-03.2025.8.26.0609
1ª instância - 03 Civel de Taboao da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005369-03.2025.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - House Requinte Ltda - CLARO S/A -
Vistos. 1) Diante da apresentação da contestação e documentos, manifeste-se a parte Autora em réplica, no prazo de 15 dias (arts. 350 e 351, do CPC).
Atente-se o advogado para a utilização da nomenclatura e código correto (código 38028: manifestação sobre a contestação). 2) No mesmo prazo, deverão as partes informar se pretendem a produção de outras provas, justificando de modo específico a utilidade de cada uma para o deslinde da controvérsia.
Frise-se que tal justificativa, se genérica, será considerada desmotivada.
Dessa forma, o requerimento de prova deverá estar relacionado ao ponto controvertido (questão fática) a ser detalhadamente indicado.
Nesse sentido, O Juiz somente está obrigado a abrir a fase instrutória se, para o seu convencimento, permanecerem os fatos controvertidos, pertinentes e relevantes, passíveis de prova testemunhal ou pericial (JUTACSP - LEX 140/285 - REL.
Juiz Boris Kauffman).
Atente-se o advogado para a utilização da nomenclatura e código correto (código: 38022: indicação de provas).
A omissão da parte na determinação de especificação de provas acarretará a preclusão temporal e a perda da possibilidade de produção de provas, mesmo se houver protesto por provas na inicial/contestação, pois tal omissão deve ser entendida como desinteresse na fase probatória. 3) Em caso de requerimento de prova testemunhal e/ou depoimento pessoal, considerando o art. 8º, do Provimento CSM nº 2.651/2022, a realização de audiência será por videoconferência, devendo as partes indicar os e-mails de todos os envolvidos (partes, patronos e testemunhas). 4) Por fim, tornem os autos conclusos para saneamento do feito ou julgamento antecipado.
Atentem-se os advogados à utilização das nomenclaturas e códigos corretos, vez que garantem maior celeridade na tramitação e são necessárias para simplificar o exame das peças processuais, quer pelo Juízo, quer por qualquer outro operador do Direito.
Intimem-se. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), ALESSANDRA INVENCIONI (OAB 424242/SP) -
04/09/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 12:15
Conclusos para despacho
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03/09/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 11:55
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 18:45
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 08:14
Ato ordinatório
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20/06/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 14:19
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/06/2025 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 19:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/06/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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