TJSP - 0000872-20.2025.8.26.0396
1ª instância - 01 Cumulativa de Novo Horizonte
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000872-20.2025.8.26.0396 (processo principal 1002496-58.2023.8.26.0396) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Flávia Aristides Vilela - Antônio Josivan Rolim Cavalcante -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos de nº 1002496-58.2023.8.26.0396.
Nos termos do artigo 513, parágrafo 2º, e 523, do Código de Processo Civil (CPC), fica a parte executada intimada, por meio de seus advogados constituídos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no valor R$ 1.784,04 (UM MIL E SETECENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E QUATRO CENTAVOS), sob pena de incidência de multa e honorários de advogado, cada um fixado em 10% (dez por cento) sobre o valor total do crédito, além de expedição de mandado de penhora e avaliação.
Verificado pagamento parcial, incidirá a multa e os honorários de advogado sobre o saldo remanescente.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado algum depósito pela parte executada, intime-se a parte exequente a se manifestar em 5 (cinco) dias.
Nos termos do Comunicado CG nº 226/2022, verifique a serventia se a guia DARE já foi inutilizada.
Em caso negativo, intime-se a parte para regularização.
Intime-se. - ADV: FLÁVIA ARISTIDES VILELA (OAB 423865/SP), BIANCA MARQUES FERREIRA (OAB 503010/SP), EDUARDA DA SILVA PEREIRA (OAB 449284/SP), ELINEIDE RODRIGUES CAVALCANTE (OAB 392247/SP) -
28/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 03:12
Suspensão do Prazo
-
13/08/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 15:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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