TJSP - 1023825-31.2025.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1023825-31.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - EMPRESA MUNIC.
DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A - EMDEC - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido proposto por EMPRESA MUNIC.
DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A - EMDEC contra Luciano Petricioni Pires, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de condenar a parte requerida ao pagamento de R$ 11.088,93 (ONZE MIL E OITENTA E OITO REAIS E NOVENTA E TRES CENTAVOS), acrescido de correção monetária pela Tabela Prática do TJ-SP desde a data dos cálculos iniciais até a vigência da Lei nº 14.905/2024 até quando também incidirão juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação.
A partir de 1º de setembro de 2024, tratando-se de matéria de ordem pública, e de aplicação imediata, a correção monetária deve ser calculada pelo IPCA e os juros moratórios pela taxa SELIC, diminuindo-se desta o valor do IPCA, nos termos dos artigos 389, 'caput' e parágrafo único, e 406, 'caput' e parágrafos, ambos do Código Civil, com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.905/2024.
A parte requerida arcará com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não mais haver juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões, mediante ato ordinatório.
Após, remetam-se os autos à Egrégia Superior Instância, para apreciação do(s) recurso(s).
Oportunamente, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I. - ADV: FERNANDA SARTORI MARQUES VIEIRA (OAB 335548/SP) -
20/08/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 09:19
Sentença de Revelia
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18/08/2025 16:13
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 22:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/06/2025 07:07
Juntada de Certidão
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23/06/2025 15:38
Expedição de Carta.
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13/06/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 10:48
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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30/05/2025 15:03
Conclusos para decisão
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30/05/2025 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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