TJSP - 0002985-78.2009.8.26.0663
1ª instância - 02 Civel de Votorantim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002985-78.2009.8.26.0663 (663.01.2009.002985) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Cidadela Sa - Ficam as partes cientes da DIGITALIZAÇÃO INTEGRAL DO PROCESSO FÍSICO e que sua forma de tramitação foi convertida para o meio digital, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 980/2024 do Tribunal de Justiça de São Paulo (DJE 18.12.2024, p. 19, Caderno Administrativo).
A partir deste ato, o feito terá o seu prosseguimento no meio digital com tramitação eletrônica (ou seja, não haverá mais continuação em meio físico e as partes e seus advogados podem ter acesso de todo o processo por meio do site https://esaj.tjsp.jus.br), devendo realizar somente o peticionamento eletrônico, seguindo das mesmas regras do processo digital.
As partes terão o prazo comum de 30 dias para manifestação sobre a conversão, ficando dispensadas caso concordem e não haja peças a serem complementadas/retificadas.
Em caso de eventual desconformidade das peças digitalizadas, deverão indicar a irregularidade, erro ou omissão no(s) documento(s) liberado(s) na pasta digital, utilizando-se da petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização", ressaltando que deverá ser considerada a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, prezando a celeridade e economia processual.
O feito físico que foi digitalizado aguardará em cartório, pelo mesmo período de 30 dias, para eventual redigitalização de alguma peça ilegível imprescindível ou carga para conferência e, após, será arquivado.
Após este prazo, eventuais documentos originais encartados nos autos físicos poderão ser retirados pela parte que os juntaram, mediante solicitação e termo respectivo.
Os prazos processuais voltarão a correr a partir do decurso de prazo e/ou após a regularização da digitalização, contados a partir da publicação/intimação via portal deste presente ato, que também dará ciência de todos os atos anteriores do processo.
O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação do andamento original, da ordem cronológica e eventuais prioridades existentes, tornando-se desnecessário o pedido genérico de andamento.
Decorrido o prazo de 01 ano sem que as partes demonstrem interesse na guarda permanente do suporte físico (fragmento físico dos autos digitalizados), o feito será destruído, após a abertura do expediente administrativo respectivo - ADV: PAULO VINICIUS DE BARROS MARTINS JÚNIOR (OAB 19608/PR) -
03/09/2025 11:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 10:42
Ato ordinatório
-
26/05/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 08:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 12:44
Ato ordinatório
-
06/05/2025 19:24
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 10:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/04/2025 20:11
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
10/02/2025 11:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
10/10/2023 10:38
Arquivado Provisoriamente
-
10/10/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 16:05
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
-
13/06/2023 15:42
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
-
20/01/2023 09:17
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 10:43
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
01/12/2021 16:39
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
18/11/2021 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2020 17:45
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
-
04/02/2020 13:20
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
-
12/12/2019 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2019 15:25
Expedição de Certidão.
-
05/09/2019 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2019 12:33
Conclusos para despacho
-
10/10/2018 15:49
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2018 09:15
Expedição de Ofício.
-
24/07/2018 13:52
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
-
02/07/2018 18:55
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
-
12/06/2018 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2018 15:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2018 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2018 14:36
Expedição de Certidão.
-
28/03/2018 16:19
Expedição de Carta.
-
05/12/2017 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2017 16:09
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
-
06/07/2017 12:45
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
-
30/06/2017 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2017 14:01
Processo Desarquivado Art. 40 da Lei 6.830/80 Com Reabertura
-
28/11/2013 16:56
Arquivado Provisoriamente por Execução Frustrada em Cartório
-
01/05/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
12/08/2011 00:00
Arquivo Provisório
-
25/07/2011 00:00
Aguardando Providências
-
21/07/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
19/05/2011 00:00
Aguardando Providências
-
29/03/2011 14:53
Recebimento de Carga
-
29/03/2011 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
22/12/2010 11:23
Carga Outro
-
13/12/2010 00:00
Aguardando Providências
-
19/05/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
13/05/2010 00:00
Aguardando Providências
-
12/05/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
26/03/2010 12:33
Recebimento de Carga
-
26/03/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
26/03/2010 00:00
Aguardando Providências
-
22/03/2010 10:33
Carga Outro
-
16/03/2010 00:00
Aguardando Providências
-
15/03/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
01/03/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
25/02/2010 13:34
Recebimento de Carga
-
24/02/2010 09:28
Carga Outro
-
22/02/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
09/12/2009 00:00
Aguardando Providências
-
16/09/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
14/09/2009 15:42
Recebimento de Carga
-
08/09/2009 14:04
Carga Outro
-
01/09/2009 00:00
Aguardando Providências
-
27/07/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
07/07/2009 00:00
Aguardando Retirada
-
25/06/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
29/05/2009 16:33
Recebimento de Carga
-
25/05/2009 10:39
Carga à Vara Interna
-
22/05/2009 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2009
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008849-17.2022.8.26.0084
Ana Aparecida Pavin
Lzferino Odontologia
Advogado: Flavia Renata Monteiro Semensato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/01/2023 14:22
Processo nº 7001097-40.2015.8.26.0114
Justica Publica
Adriano Donizete da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/06/2015 00:00
Processo nº 1100082-42.2025.8.26.0100
Podium Motos e Servicos LTDA
Itau Unibanco SA
Advogado: Renata Dalla Justina
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/07/2025 16:48
Processo nº 1509929-07.2025.8.26.0228
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Aleandro Souza Costa
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2025 15:32
Processo nº 1006130-24.2023.8.26.0344
Distribuidora de Produtos Alimenticios D...
Francisco Alves Ferreira Junior 04156395...
Advogado: Eric Cardoso de Campos Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2023 16:03