TJSP - 1086295-87.2025.8.26.0053
1ª instância - 04 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 08:05
Expedição de Certidão.
-
13/09/2025 08:05
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 15:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 14:25
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
09/09/2025 15:11
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 10:27
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 10:27
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 10:26
Recebida a Petição Inicial
-
04/09/2025 06:41
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 10:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/08/2025 10:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/08/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
27/08/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:02
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
26/08/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1086295-87.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Marcelo Forte -
Vistos.
Verifico que a demanda foi distribuída por dependência em razão de suspeita de repetição do processo 1011574-48.2017.8.26.0053.
Isso considerado, manifeste-se a parte autora sobre eventual litispendência ou coisa julgada, devendo apresentar cópia da petição inicial do processo mencionado, se o caso.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção da ação.
Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Intime-se. - ADV: CLAUDIA GOMES SCHMIDT (OAB 225412/SP) -
25/08/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:13
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 12:19
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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