TJSP - 0005566-47.2025.8.26.0003
1ª instância - 04 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005566-47.2025.8.26.0003 (processo principal 1022723-84.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Quitação - Acl Tubos -
Vistos.
Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, caput e § 7º), exceto em conta salário, sem reiteração.Proceda-se à pesquisa através do sistema Sisbajud.Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.Executados abaixo:Cosmoseti Comercio, na pessoa de Valdecir Seti ; Valor atualizado: R$ 9.388,45 (fls. 24/25)..
Aguarde-se pelo prazo de 48h a comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional.Valores ínfimos serão liberados de imediato, por economia processual e racionalização do serviço judiciário.
Com a resposta, efetive-se: transferência para conta judicial (BANCO DO BRASIL S.A., agência 5905, Fórum Jabaquara), priorizando saldos líquidos em conta bancária em relação a ativos informados por CTVM ou DTVM; "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, § 1º); intimação do devedor, pessoalmente (carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com a advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora independentemente da lavratura de termo; dispenso a publicação de edital de intimação, pois além de não prescrita no rito de indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, § 2º), implicaria maior onerosidade ao devedor.Na hipótese de arresto, proceda-se na forma do art. 830 do CPC, cabendo ao exequente diligenciar o necessário, sob pena de liberação da quantia e arquivamento da execução.Frustrada a medida, ou se o valor for insuficiente para satisfação da obrigação, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por 30 dias.Int. - ADV: MARCELO PIRES LIMA (OAB 149315/SP) -
03/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 15:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 11:52
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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29/08/2025 17:41
Bloqueio/penhora on line
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29/08/2025 15:22
Conclusos para decisão
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28/08/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 06:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/07/2025 08:11
Juntada de Certidão
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02/07/2025 12:52
Expedição de Carta.
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01/07/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2025 09:51
Conclusos para despacho
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10/06/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 17:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/06/2025 10:01
Conclusos para despacho
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30/05/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 15:09
Conclusos para despacho
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22/05/2025 11:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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