TJSP - 1037743-39.2024.8.26.0114
1ª instância - 11 Civel de Campinas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1037743-39.2024.8.26.0114 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apte/Apdo: Santa Maria Empreendimentos e Participações Imobiliários Ltda - Apdo/Apte: Antonio de Lucca Junior e outro - Magistrado(a) Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes - Rejeitaram as preliminares arguidas pela ré e, no mérito, deram parcial provimento ao recurso, na parte conhecida, negando provimento ao recurso dos autores.
V.U.
SUSTENTOU ORALMENTE OS ADVOGADOS Rodrigo Paradella de Queiroz, OAB/SP 289.936 e Lucas Gabriel Prezzotto Azanha Silva, OAB/SP 445.065 - OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO PARTES QUE CELEBRARAM PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL INCORPORADORA RÉ QUE FICOU RESPONSÁVEL PELOS PROJETOS, EDIFICAÇÕES E DOCUMENTAÇÃO (LICENÇAS, ALVARÁS, CCO E CND) DA ÁREA COMUM DO EMPREENDIMENTO, COMPROMETENDO-SE, AINDA, A PROVIDENCIAR A INDIVIDUALIZAÇÃO DAS MATRÍCULAS JUNTO AO C.R.I., APÓS A APRESENTAÇÃO, PELOS ADQUIRENTES, DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA DE SUA UNIDADE RESIDENCIAL AUTORES QUE ENTREGARAM À RÉ A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À CONCLUSÃO DE SUA UNIDADE EM 2021 E, ATÉ A DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO (2024), A RÉ NÃO HAVIA SOLICITADO A REGULARIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO JUNTO AO REGISTRO DE IMÓVEIS SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, CONCEDENDO À RÉ O PRAZO DE 30 DIAS PARA REGULARIZAR A UNIDADE DOS AUTORES E DAS DEMAIS UNIDADES QUE TIVESSEM A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA PEDIDO INICIAL DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, INDEFERIDO RECURSOS DAS PARTES AUTORES QUE INSISTEM NO PEDIDO INDENIZATÓRIO RÉ QUE ALEGA, EM PRELIMINARES, ILEGITIMIDADE ATIVA, FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL, POR AUSÊNCIA DE PRAZO CONTRATUAL, E DECISÃO ULTRA PETITA DIREITO DOS AUTORES DE EXIGIR A MATRÍCULA INDIVIDUALIZADA DE SUA UNIDADE, AINDA QUE, NESSE ÍNTERIM, TENHAM COMPROMISSADO O IMÓVEL A TERCEIROS INTERESSE PROCESSUAL PRESENTE OBRIGAÇÃO DA RÉ QUE TEVE INÍCIO COM O RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS DOS AUTORES, POR FORÇA DO CONTRATO NO MÉRITO, AFASTA-SE A OBRIGAÇÃO EM RELAÇÃO ÀS DEMAIS UNIDADES, POR EXTRAPOLAR OS LIMITES DA LIDE, EM JULGAMENTO ULTRA PETITA NOTICIADO, PELOS AUTORES, O EFETIVO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER, FICA PREJUDICADO O EXAME DO RECURSO DA RÉ NESTE PONTO MULTA DIÁRIA QUE NÃO COMPORTA APLICAÇÃO, DIANTE DO EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO À APELAÇÃO EM INCIDENTE AUTÔNOMO (Nº 2139442-73.2025) PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, QUE SE MANTÉM INDEFERIDO CONSEQUÊNCIAS LESIVAS PELA DEMORA NA REGULARIZAÇÃO, NÃO DEMONSTRADAS AUTORES QUE COMPROMISSARAM A UNIDADE À VENDA PARA TERCEIROS, SEM CIÊNCIA OU ANUÊNCIA DA INCORPORADORA, E DE FORMA PREMATURA, SABENDO DAS PENDÊNCIAS EXISTENTES AUSÊNCIA DE PREJUÍZO IMATERIAL SENTENÇA REFORMADA EM PARTE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CARACTERIZADA - PRELIMINARES REJEITADAS.
RECURSO DOS AUTORES DESPROVIDO.
RECURSO DA RÉ NÃO CONHECIDO EM PARTE.
NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcel Bortoluzzo Pazzoto (OAB: 307336/SP) - Gabriel Henrique Pisciotta (OAB: 306477/SP) - Rodrigo Paradella de Queiroz (OAB: 289936/SP) - Giovanna Luiza Estevam Valente (OAB: 393692/SP) - 4º andar -
29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1037743-39.2024.8.26.0114 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apte/Apdo: Santa Maria Empreendimentos e Participações Imobiliários Ltda - Apdo/Apte: Antonio de Lucca Junior - Apda/Apte: Claudete Andreotti Silva de Lucca - REPUBLICAÇÃO DA PAUTA POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO: SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE TELEPRESENCIAL Data da pauta: 09/09/2025 às 13:30 RETIFICAÇÃO: Número da pauta: 49 Íntegra da pauta de julgamento: https://www.tjsp.jus.br/QuemSomos/PlanejamentoEstrategico/AtasPautasSegundoGrau - Magistrado(a) - Advs: Marcel Bortoluzzo Pazzoto (OAB: 307336/SP) - Gabriel Henrique Pisciotta (OAB: 306477/SP) - Rodrigo Paradella de Queiroz (OAB: 289936/SP) - Giovanna Luiza Estevam Valente (OAB: 393692/SP) - 4º andar -
06/08/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 16:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
27/06/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 18:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/06/2025 11:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/06/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 18:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 05:46
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 05:46
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
09/05/2025 15:30
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
05/05/2025 01:55
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 14:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
03/04/2025 06:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/03/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 14:56
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
19/03/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 15:26
Conclusos para julgamento
-
28/02/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 10:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/02/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 09:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/12/2024 06:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 11:16
Juntada de Petição de Réplica
-
05/11/2024 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 12:00
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
16/10/2024 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 16:19
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2024 17:06
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 16:19
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 06:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 06:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2024 05:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/09/2024 05:12
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 13:30
Expedição de Carta.
-
13/09/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 12:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/09/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 17:44
Determinada a emenda à inicial
-
16/08/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 14/03/2025 08:46