TJSP - 1011345-48.2025.8.26.0008
1ª instância - 03 Civel de Tatuape
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011345-48.2025.8.26.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Auto Ix - Conforme se vê às fls. 193 o(a)(s) autor(a)(s) está desistindo da ação.
Isto posto, homologo por sentença para que produza o efeito legal, o pedido de desistência, declarando extinto o processo, sem julgamento do mérito, e condeno o(s) desistente(s) nas despesas processuais (NCPC, arts. 200, parágrafo único, 485, inciso VIII, e 90 "caput" combinados).
Comunique-se a Central de Mandados, via e-mail, para que proceda à devolução do mandado de fls. 188/189 independentemente de cumprimento.
Nada a decidir quanto ao pedido de expedição de ofício ao Detran para desbloqueio do veículo, tendo em vista que o bloqueio não foi realizado no presente processo.
Tendo em vista a renúncia do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença e, após a devolução do mandado, arquivem-se os autos, com baixa definitiva. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP) -
02/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:58
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
02/09/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 15:49
Expedição de Mandado.
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30/07/2025 15:48
Concedida a Medida Liminar
-
30/07/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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