TJSP - 1087967-67.2024.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1087967-67.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Renata Feitoza Nascimento - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 332, §1º, c/c art. 487, II, ambos do Código de Processo Civil, para DECLARAR a configuração da prescrição da pretensão consistente na anulação de atos administrativos praticados pelos réus.
Indevido o pagamento de custas, despesas e honorários nesta fase processual, nos termos do art. 27 da Lei n. 12.153/09 c/c art. 55 da Lei 9.099/95.
Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, do Enunciado nr. 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo recursal corresponderá à soma das seguintes parcelas: taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixa do equitativamente pelo Juízo, se ilíquido, ou ainda, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado, em qualquer hipótese, o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP, a ser recolhida na guia DARE; despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (remuneração do conciliador, despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O valor deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de intimação e de cálculo a ser elaborado pela Serventia, que apenas é responsável pela conferência dos valores e certificação nos autos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: DANILO COSTA SANTOS (OAB 453505/SP) -
02/09/2025 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 12:08
Declarada Decadência ou Prescrição
-
08/07/2025 10:24
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 19:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 23:30
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 22:58
Convertido o Julgamento em Diligência
-
14/03/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 09:56
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 10:03
Juntada de Petição de Réplica
-
11/03/2025 03:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 15:40
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
07/01/2025 05:48
Conclusos para despacho
-
30/12/2024 16:01
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2024 19:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 09:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 08:11
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 20:14
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 20:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/11/2024 09:38
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1037743-39.2024.8.26.0114
Antonio de Lucca Junior
Santa Maria Empreendimentos e Participac...
Advogado: Giovanna Luiza Estevam Valente
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/08/2024 11:31
Processo nº 1006042-79.2022.8.26.0001
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Danilo Azevedo
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/03/2022 08:31
Processo nº 1007965-37.2025.8.26.0066
Jorge Luiz Pereira dos Santos
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Lincoln Martins Moreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2025 13:45
Processo nº 1001856-84.2025.8.26.0008
Luca de Paula Marques
Maria Menezes da Silva
Advogado: Sandra Mara Peciukonis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/02/2025 12:30
Processo nº 1085924-26.2025.8.26.0053
Alessandro Silva Santos
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Roberto Gabriel Avila
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2025 19:00