TJSP - 1014566-53.2025.8.26.0068
1ª instância - 02 Civel de Barueri
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014566-53.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Hevanderson Soares Souza Fontes - RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para determinar que a restituição dos valores pagos pela parte autora ocorra por meio de sorteio, lance ou após o encerramento do grupo consorcial, na forma prevista em contrato, excluindo-se todavia, a multa penal compensatória.
A correção deve ser nos termos da súmula 35 do STJ.
Os juros de mora devem ser imputados somente após o prazo para restituição.
Poderá ser descontada dessa restituição a taxa de administração, sendo proporcional ao tempo em que a parte autora permaneceu no consórcio.
Assim, julgo o processo extinto com apreciação do mérito, na forma do art. 487, inc.
I, do CPC.
Condeno a ré no pagamento das despesas, custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85, do Código de Processo Civil.
Tal valor mostra-se suficiente, considerando-se o trabalho desenvolvido.
P.I.C. - ADV: CAROLINA HELENA FREITAS PRADO (OAB 283864/SP), NOELI RODRIGUES DA SILVA (OAB 436526/SP), DEBORAH MORGANA TORRES (OAB 466507/SP) -
28/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:59
Julgada Procedente a Ação
-
25/08/2025 11:03
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 16:06
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 10:06
Juntada de Petição de Réplica
-
06/08/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 16:07
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/07/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 17:10
Expedição de Carta.
-
08/07/2025 17:10
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
08/07/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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