TJSP - 0005858-09.2025.8.26.0625
1ª instância - Fazenda Publica de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005858-09.2025.8.26.0625 (processo principal 1014526-54.2022.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - CESP - COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO - Osmar Vieira Costa -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de fazer ou não fazer, conforme os artigos 536 e 537, do Código de Processo Civil.
Art. 536.
No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.(...) Expeça-se mandado de intimação e reintegração de posse, intimando-se o requerido para desocupar voluntariamente o imóvel, no prazo de 30 dias, deixando-o livre de interferências, inclusive edificações realizadas no curso da demanda, restabelecendo-o ao seu "status quo".
Decorrido o prazo, sem desocupação voluntária, reintegre a autora na posse do imóvel, lavrando-se o respectivo auto.
Intimem-se. - ADV: PAULO CÉSAR GOMES DE LIMA (OAB 275212/SP), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP) -
04/09/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/09/2025 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 09:57
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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03/09/2025 09:44
Conclusos para decisão
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03/09/2025 09:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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