TJSP - 1009700-02.2025.8.26.0068
1ª instância - 02 Civel de Barueri
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009700-02.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Viviane Batista Santos - Cnk Administradora de Consorcio Ltda - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para determinar que a restituição dos valores pagos pela parte autora ocorra por meio de sorteio, lance ou após o encerramento do grupo consorcial, na forma prevista em contrato, excluindo-se todavia, a multa penal compensatória.
A correção deve ser nos termos da súmula 35 do STJ.
Os juros de mora devem ser imputados somente após o prazo para restituição.
Poderá ser descontada dessa restituição a taxa de administração, sendo proporcional ao tempo em que a parte autora permaneceu no consórcio.
Assim, julgo o processo extinto com apreciação do mérito, na forma do art. 487, inc.
I, do CPC.
Condeno a ré no pagamento das despesas, custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85, do Código de Processo Civil.
Tal valor mostra-se suficiente, considerando-se o trabalho desenvolvido.
P.I.C. - ADV: STEVES QUENE JUSTINIANO MARQUES (OAB 402005/SP), NATHALIA GONÇALVES DE MACEDO CARVALHO (OAB 287894/SP), JULIANA LINARES JUSTINIANO (OAB 397099/SP) -
28/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:57
Julgada Procedente a Ação
-
25/08/2025 11:02
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 11:37
Juntada de Petição de Réplica
-
07/08/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 15:31
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 12:46
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/07/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 12:18
Expedição de Carta.
-
08/07/2025 12:17
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
07/07/2025 16:29
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
04/05/2025 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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