TJSP - 0608476-55.2012.8.26.0196
1ª instância - Fazenda Publica de Franca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 07:00
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0608476-55.2012.8.26.0196 (196.01.2012.608476) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Angelo Presotto -
Vistos.
Processo em ordem. 1.
Execução Fiscal.
Foi informado o pagamento do débito tributário fiscal cobrado. 2.
Exceção de pré-executividade.
A exceção de pré-executividade questionava a exigibilidade da cobrança tributária, porém houve reconhecimento do débito, uma vez que informado o pagamento pela municipalidade. 3.
Preparado pela serventia, o feito veio para conclusão. É o relato.
Fundamento e decido.
Vejamos.
Foi informado o pagamento do débito tributário e solicitada a extinção da execução fiscal.
A situação foi resolvida no curso da lide: não há interesse no prosseguimento.
Houve perda do interesse na intervenção judicial com a solução do problema e com concordância da parte excipiente.
Não se cogita do mérito da pretensão, nem se há ou não legitimidade.
A extinção da ação de execução fiscal é medida impositiva.
Dispositivo Em face de todo o exposto, julgo extinto o incidente [exceção de pré-executividade], sem resolução de mérito, pela perda do objeto da pretensão [artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil].
Efetuado o pagamento do débito executado, fundamentado no preceito legal pertinente [artigo 924, inciso II, e artigo 925, ambos do Código de Processo Civil] e não existindo óbice jurídico (prejuízos), julgo extinta a presente execução fiscal.
Custas e despesas processuais: intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, em cinco dias, pena de inscrição, se existentes.
Caso não haja o pagamento das custas e despesas processuais, extraia-se certidão e remeta-se ao Fisco Estadual para os fins a que forem pertinentes.
Expeça-se alvará para levantamento de diligências do oficial de justiça, pela exeqüente, se o caso.
Levante-se eventual penhora ou faça o desbloqueio de bens e valores, também preciso.
Homologo a desistência do prazo recursal, certificando o trânsito, se foi pedido.
Feitas as comunicações e anotações de estilo, depois de certificado o trânsito, faça a serventia o arquivamento dos presentes autos, observadas as cautelas.
Ciência Publique-se.
Intime-se e cumpra-se.
Franca, 27 de agosto de 2025. - ADV: GISELE CRISTINA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 344469/SP), KELLY CRISTINE PARDO FRANCA (OAB 362263/SP) -
28/08/2025 12:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 11:16
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
-
15/05/2025 10:07
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2024 07:48
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 10:10
Conclusos para decisão
-
18/11/2023 03:01
Suspensão do Prazo
-
09/10/2023 02:42
Suspensão do Prazo
-
28/09/2023 06:46
Expedição de Certidão.
-
17/09/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
17/09/2023 11:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/07/2023 22:57
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
01/02/2023 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
14/07/2022 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2022 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2020 11:21
Ato ordinatório
-
23/01/2020 15:30
Expedição de Certidão.
-
17/12/2019 17:14
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
27/11/2019 09:36
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
18/11/2019 12:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2019 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2019 09:46
Decisão Determinação
-
20/09/2019 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2019 17:21
Conclusos para decisão
-
12/09/2019 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2017 10:27
Juntada de Mandado
-
19/09/2017 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2017 16:36
Expedição de Mandado.
-
08/09/2016 12:24
Penhora Deferida
-
05/05/2016 17:06
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
25/02/2016 10:27
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
01/02/2016 14:16
Expedição de Certidão.
-
18/09/2015 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2013 13:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/11/2012 14:11
Recebimento de Carga
-
01/11/2012 17:06
Carga à Vara Interna
-
01/11/2012 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2012
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000542-59.2021.8.26.0456
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Navi Carnes Industria e Comercio LTDA - ...
Advogado: Ana Paula Andrade Borges de Faria
Tribunal Superior - TJSP
Ajuizamento: 02/04/2025 14:45
Processo nº 1108273-76.2025.8.26.0100
Festpan Alimentos Importacao e Exportaca...
Apetece Sistemas de Alimentacao LTDA
Advogado: Gustavo Franco Zanette
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 19:04
Processo nº 1516256-65.2025.8.26.0228
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Rodrigo Augusto de Oliveira
Advogado: Josival Freires Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/06/2025 15:56
Processo nº 0001038-66.2025.8.26.0068
Torres Transportes LTDA
Eiloir Martins dos Santos 07948391932
Advogado: Simone Aparecida Rinaldi Laki
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/06/2024 17:35
Processo nº 0002735-60.2025.8.26.0024
Helena Teixeira Perez Sena
Conafer - Confederacao Nacional dos Agri...
Advogado: Weberte Barros Rezende de Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/03/2023 11:01