TJSP - 1501365-69.2024.8.26.0294
1ª instância - 02 Cumulativa de Jacupiranga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501365-69.2024.8.26.0294 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RAYANE GOMES MIGUEL - - JOSIANE APARECIDA FARIAS DE PONTES - 1.
Em que pesem as considerações lançadas na resposta apresentada, verifico que estão ausentes as hipóteses previstas no art. 397 do CPP, razão pela qual ratifico o recebimento da denúncia.
As questões relativas ao mérito serão apreciadas no momento oportuno. 2.
Destarte, determino o prosseguimento do feito e, nos termos do art. 400 do CPP, designo o dia 05 de fevereiro de 2026 às 13h30, para audiência de instrução e julgamento, que ocorrerá de forma virtual, por meio de videoconferência, utilizando a ferramenta Microsoft Teams.
O Oficial deverá certificar se a(s) parte(s) tem condições técnicas de participar da videoconferência (smartphone ou computador e acesso a internet).
Fica consignado desde já, que na absoluta impossibilidade da(s) parte(s),por falta de condições para participação da audiência pelo meio virtual,deverá o senhor(a) Oficial de Justiça, orientar e intimara(s) parte(s) para que compareça(m) noFórum da Comarca de Jacupiranga, localizado na Avenida Presidente Kennedy, 299, Centro, Jacupiranga - SP ou noCRAS Barra do Turvo,localizado naRua Francisco de Paula Souza, nº 174, Centro,Barra do Turvo - SP,no dia e horário acima designado.
Caso seja necessária a expedição de Carta Precatória, intime-se a parte para que compareça naEstação Passiva da Comarca Deprecada, nos termos do Comunicado Conjunto nº 289/2022. 3.
Proceda-se ao agendamento da audiência junto ao Microsoft Teams, conforme orientações do Comunicado CG 317/2020, em sua última atualização.
Importante esclarecer que essa ferramenta pode ser acessada no computador das partes, advogados e testemunhas, bem como pelo smartphone, através do link de acesso ou do QR Code que segue ao final da presente decisão, desde que o aplicativo Microsoft Teams seja instalado. 4.
Intime-se o Defensor para que informe seu endereço eletrônico para envio do link de acesso. 5.
As testemunhas policiais deverão ser requisitadas através de Ofício a ser enviado ao e-mail [email protected] sendo que o link de acesso deverá ser encaminhado ao e-mail [email protected] 6.
Intimem-se as rés para comparecimento à audiência, bem como para que ao final sejam interrogadas, desde que se encerre a colheita de prova testemunhal, sob pena de revelia. 7.
Requisite-se F.As das acusadas e certidões do Cartório distribuidor e do que eventualmente constar, caso inexistente auto de prisão em flagrante com certidão emitida há menos de 6 meses, nos termos do artigo 387 das NSCGJ.
Em qualquer caso, sobrevindo endereço novo, expeça-se mandado de intimação independente de nova vista ou conclusão.
Depreque-se, se o caso.
Caso conste nos autos telefone das partes e interessados, desde já fica autorizado a realização do ato pela via remota, inclusive na hipótese de endereço constante em outro Estado da Federação, nos termos do artigo 1.013, § 3º das NSCGJ, devendo o Sr.
Oficial de Justiça proceder a certificação da comprovação da identidade do(a) ré(u), observado o quanto fixado pelo C.
STJ no HC n. 641.877/DF, notadamente a presença dos três elementos indutivos da autenticidade do destinatário (a saber: número de telefone, confirmação escrita e foto individual).
Para tanto, para além da certidão, o Sr.
Oficial de Justiça deverá apresentar as capturas das telas das conversas com as partes.
Em caso de eventual pendência no recebimento de laudo pericial, cobre-se, caso necessário.
Tendo em vista o excesso de demanda da serventia, fica desde já, autorizada a expedição do mandado com classificação de urgente, em caso de cumprimento próximo à data designada.
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Ciência ao Ministério Público.
Havendo mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado nos autos, defiro, desde já, caso necessário, a expedição de mais de um mandado por vez, tendo em vista a proximidade da audiência, devendo o cumprimento e devolução ser efetivado até 10 (dez) dias úteis antes da data designada, nos termos do artigo 1000, § 4º das NSCGJ.
Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO e OFÍCIO para requisição, se o caso, de réu preso e policiais militares/civis (testemunhas).
Providencie a serventia o necessário. - ADV: DIEGO DE OLIVEIRA COLETO (OAB 408601/SP), DIEGO DE OLIVEIRA COLETO (OAB 408601/SP) -
01/09/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 11:40
Conclusos para despacho
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01/09/2025 11:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 05/02/2026 01:30:00, 2ª Vara.
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18/07/2025 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2025 12:21
Conclusos para despacho
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26/05/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 10:25
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 10:18
Juntada de Mandado
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24/04/2025 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2025 10:17
Juntada de Mandado
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24/04/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
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12/04/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 16:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/04/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 17:24
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 17:24
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 09:41
Expedição de Ofício.
-
20/02/2025 09:41
Expedição de Ofício.
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20/02/2025 09:28
Evoluída a classe de 280 para 300
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20/02/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/01/2025 10:20
Recebida a denúncia
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13/01/2025 17:38
Conclusos para decisão
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03/01/2025 11:20
Juntada de Petição de Denúncia
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19/12/2024 09:33
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 09:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/12/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 09:19
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 09:18
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 09:17
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 09:15
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 09:15
Juntada de Alvará
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19/12/2024 09:15
Juntada de Alvará
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18/12/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 21:11
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/12/2024 17:06
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
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04/12/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 10:12
Juntada de Ofício
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04/12/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 09:00
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 04/12/2024 01:00:00, 2ª Vara.
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03/12/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 17:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/12/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 17:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/12/2024 16:48
Juntada de Certidão
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03/12/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 16:48
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 16:48
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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