TJSP - 1003747-87.2024.8.26.0037
1ª instância - 04 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 06:36
Conclusos para despacho
-
30/08/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003747-87.2024.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Art Nobre Formaturas Ltda -
Vistos.
Resultando a pesquisa na indisponibilidade dos valores de R$ 263,52, R$ 1.428,01, R$ 1.868,92 e R$ 4,95, que atingiram a integralidade do débito, intime-se a executada via postal, para manifestação no prazo de cinco dias, nos termos do § 3º do artigo 854 do CPC, com a ressalva do art. 841, § 4º, do mesmo diploma legal.
Para tanto, deverá o exequente, no prazo de cinco dias, proceder ao recolhimento das custas de diligência postal necessárias.
Sem prejuízo, nos termos do art 854 ,§ 1º do CPC, proceda a z.
Serventia, de imediato, o desbloqueio do valor excedente.
Tendo em vista o entendimento da Instância Superior de que a impenhorabilidade prevista no art. 833, X, CPC, estende-se a valores depositados em conta corrente ou aplicação financeira, restando parcialmente frutífera a diligência, caso o valor não exceda 40 salários mínimos, tratando-se de executado pessoa física e caso seja apresentada impugnação contestando eventual bloqueio de numerário nos termos retro aduzidos, desde logo e independentemente de nova apreciação, proceda-se ao desbloqueio dos valores encontrados.
Previamente ao cumprimento da ordem, intime-se o exequente do cumprimento parcial, dando-se ciência de que os valores serão desbloqueados em razão de sua impenhorabilidade, caso haja impugnação nesse sentido, nos termos desta decisão.
Após, aguarde-se o prazo recursal.
Intime-se. - ADV: EDUARDO JOSÉ RUMIN (OAB 459830/SP) -
25/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 14:43
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/08/2025 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 10:56
Autos no Prazo
-
26/08/2024 12:14
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 11:18
Juntada de Outros documentos
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23/08/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
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14/08/2024 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 14:56
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
12/08/2024 10:12
Conclusos para decisão
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12/08/2024 08:20
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 21:42
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2024 13:12
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 13:11
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/08/2024 11:00
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 13:41
Juntada de Mandado
-
27/06/2024 16:57
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 15:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/06/2024 22:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 22:56
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
08/06/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 09:40
Conclusos para despacho
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28/05/2024 21:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/05/2024 16:09
Ato ordinatório
-
17/05/2024 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 15:22
Ato ordinatório
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11/05/2024 08:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/05/2024 22:07
Juntada de Certidão
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19/04/2024 16:55
Expedição de Carta.
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18/04/2024 15:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/04/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 02:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/04/2024 21:17
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2024 07:00
Juntada de Certidão
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02/04/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2024 17:05
Expedição de Carta.
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01/04/2024 15:02
Recebida a Petição Inicial
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25/03/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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