TJSP - 0024461-03.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0024461-03.2025.8.26.0053 (processo principal 1049728-91.2024.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - Luana Almeida Custodio -
Vistos.
Emende o(a) exequente, no prazo de dez dias, a petição inicial do presente incidente, para juntar cópias da procuração e documentos pessoais (RG / CPF).
Ante a instauração deste incidente de Cumprimento de Sentença, proceda-se a baixa dos autos principais, nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017.
Oficie-se o INSS para implantação do beneficio em 30 (trinta) dias, mesmo que a parte autora já esteja em gozo de qualquer beneficio, inclusive aposentadoria.
Tal providência se faz necessária para a apuração do valor da renda mensal inicial e atual do benefício, através da implantação/revisão do benefício, uma vez que o INSS somente apresenta planilha de cálculo em execução invertida, após o envio de oficio.
Proceda o cartório o envio do oficio para o e-mail [email protected], para que efetue a implantação e ou regularização do benefício concedido, no prazo de 30 dias, com cópia dos seguintes documentos: 1 - desta decisão; 2- da sentença; 3- do V. acórdão, se houver.
Com a comprovação da implantação a ser fornecida pela autarquia no e-mail da UPJ: [email protected], com posterior juntada nos autos, tragam conclusos para prosseguimento da execução.
Int. - ADV: KEVIN COSTA PONTES (OAB 499358/SP) -
01/09/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:13
Determinada a Manifestação do Exequente - Informar Eventual Pagamento e ou Parcelamento
-
01/09/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 09:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0039051-06.2019.8.26.0114
Consorcio Empreendedor Campinas Shopping...
H.w.y Cervejaria e Petiscos LTDA - ME
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/12/2018 15:48
Processo nº 1001281-77.2016.8.26.0142
Comercio de Frutas Always LTDA
Espolio de Lair Antonio de Souza
Advogado: Isabella Souza Rainho de Oliveira Poli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/10/2016 17:07
Processo nº 1167085-48.2024.8.26.0100
Acreditar Fundo de Investimento em Direi...
Atka Negocios e Participacoes LTDA
Advogado: Felipe do Canto Zago
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/10/2024 13:05
Processo nº 0012258-96.2023.8.26.0564
Adelson Aparecido da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Karina Cristina Casa Grande Teixeira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/10/2021 16:33
Processo nº 0004478-53.2008.8.26.0428
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Edson Moura
Advogado: Anthero Mendes Pereira Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/06/2008 15:34