TJSP - 1010460-39.2024.8.26.0438
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luciane Jabur Mouchaloite Figueiredo - Cr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1010460-39.2024.8.26.0438 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Penápolis - Recorrente: Banco do Brasil S/A - Recorrido: Rubens Abelino Dantas Pereira - Magistrado(a) Luciane Jabur Mouchaloite Figueiredo - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
FRAUDE BANCÁRIA.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
ARTIGO 14 DO CDC.
SÚMULA 479 DO STJ.
FORTUITO INTERNO.
FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
AUSÊNCIA DE SISTEMAS EFICAZES DE AUTENTICAÇÃO E MONITORAMENTO.
OPERAÇÃO ATÍPICA E INCOMPATÍVEL COM PERFIL DO USUÁRIO.
DEVER DE RESSARCIMENTO CONFIGURADO.
DANOS MORAIS.
QUANTUM ADEQUADAMENTE FIXADO EM R$ 5.000,00.
OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO.
AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS RESPONDEM OBJETIVAMENTE PELOS DANOS GERADOS POR FORTUITO INTERNO RELATIVO A FRAUDES E DELITOS PRATICADOS POR TERCEIROS NO ÂMBITO DE OPERAÇÕES BANCÁRIAS.
A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO BANCÁRIO PRESSUPÕE SISTEMAS EFICAZES DE AUTENTICAÇÃO E MONITORAMENTO PARA DETECTAR E BLOQUEAR OPERAÇÕES ATÍPICAS E INCOMPATÍVEIS COM O PERFIL DO USUÁRIO.
A FALHA EM OFERECER MECANISMOS PREVENTIVOS ADEQUADOS CARACTERIZA DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
OS DANOS MORAIS SÃO DEVIDOS QUANDO A FRAUDE CAUSA PREJUÍZOS QUE SUPERAM MEROS ABORRECIMENTOS COTIDIANOS.
RECURSO INOMINADO IMPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP) - Valderi Callili (OAB: 114070/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
02/09/2025 15:52
Prazo
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02/09/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 16:53
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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01/09/2025 16:53
Julgado Virtualmente
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26/08/2025 19:18
Julgamento Virtual Iniciado
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26/08/2025 19:16
Conclusos para despacho
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08/08/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 09:40
Distribuído por sorteio
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07/08/2025 14:28
Processo Cadastrado
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05/08/2025 14:29
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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