TJSP - 1069625-13.2021.8.26.0053
1ª instância - 04 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
07/09/2025 00:10
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1069625-13.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Jamile Macedo Leite - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO -
Vistos.
Tendo em vista eventual eficácia infringente de embargos meramente declaratórios, intime-se a parte contrária para que, caso queira, se manifeste (artigo 1023, § 2º, do CPC).
Após, tornem-me conclusos.
Intime-se. - ADV: RAFAEL ALVES DE MENEZES (OAB 415738/SP), THAINÁ DIAS SOUSA LEITE (OAB 405628/SP) -
29/08/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 08:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1069625-13.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Jamile Macedo Leite - Vistos (Embargos de Declaração - fls. 150 e seguintes).
Não constato omissão, sendo que a alegada contradição é extrínseca, relacionada com alegada incongruência entre o que foi fixado no dispositivo da sentença para com aquilo que teria sido postulado na inicial, configurando, na visão da requerida, ora embargante, julgamento extra ou ultra petita.
Portanto, segundo o próprio teor dos embargos, não se trata de contradição interna à sentença, fazendo com que a matéria extrapole a hipótese de cabimento dos embargos de declaração.
Em suma, não sendo possível atribuir aos embargos meramente declaratórios eficácia imediatamente infringente, o recurso em pauta acaba por extrapolar sua hipótese de cabimento e, portanto, não deve ser conhecido.
De qualquer modo, reputo por bem consignar que o pedido formulado na inicial foi deduzido em termos bastante amplos, não havendo a alegada limitação de percentual de adicional de insalubridade, balizamento esse que a requerida, ora embargante, extrai da narrativa fática da inicial, isto é, dos fatos e fundamentos do pedido, e não propriamente do pedido e suas especificações, cabendo ainda destacar, em consonância com a sistemática do CPC vigente (artigo 322 do CPC), que o pedido pode ser interpretado em conformidade com a totalidade da petição, em cotejo com o principio da boa-fé, sendo que, no pedido final, a autora foi categórica em pedir o adicional de insalubridade em seu grau máximo (fls. 06)..
Ante o exposto, com essas observações, deixo de conhecer dos embargos declaratórios.
Int. - ADV: THAINÁ DIAS SOUSA LEITE (OAB 405628/SP) -
27/08/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 08:47
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
14/05/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
29/03/2025 00:13
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 08:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
15/03/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 09:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/03/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 18:00
Julgada Procedente a Ação
-
13/03/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 10:25
Conclusos para julgamento
-
09/09/2024 16:01
Juntada de Petição de Alegações finais
-
09/09/2024 04:17
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 14:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/07/2024 12:36
Juntada de Petição de Alegações finais
-
28/06/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 18:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2024 14:35
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 14:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/06/2024.
-
05/05/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 15:56
Expedição de Ofício.
-
26/04/2024 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2024 11:20
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 16:36
Ato ordinatório
-
11/03/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 16:32
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 08:37
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 16:13
Expedição de Ofício.
-
01/03/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2024 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 10:12
Ato ordinatório
-
23/02/2024 10:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/02/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 10:18
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 16:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/11/2023 03:32
Suspensão do Prazo
-
25/10/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
12/10/2023 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 16:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/07/2023 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2023 07:20
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2023 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 16:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/03/2023 15:16
Conclusos para julgamento
-
04/02/2023 01:12
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 15:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/11/2022 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2022 08:54
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2022 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2022 14:15
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2022 10:36
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 14:44
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 18:12
Juntada de Petição de Réplica
-
21/01/2022 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2022 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2022 13:00
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
22/12/2021 16:31
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2021 18:50
Expedição de Certidão.
-
22/11/2021 13:41
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2021 09:55
Expedição de Certidão.
-
20/11/2021 08:51
Expedição de Mandado.
-
19/11/2021 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2021 18:39
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
17/11/2021 13:38
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 13:33
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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