TJSP - 1016046-67.2025.8.26.0003
1ª instância - 03 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016046-67.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fatima Aparecida Pressato Petrin -
Vistos. 1- Difiro a análise do pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional a momento posterior à formação do contraditório, eis que ausentes, até o momento, os requisitos previstos pelo artigo 300, caput, do CPC.
Por ora, não há elementos que evidenciem o perigo de dano. 2- Para análise do pedido de justiça gratuita, conforme autoriza o artigo 99, § 2º, do CPC, apresente, a parte requerente, em 15 dias: a) cópia legível e integral dos holerites dos últimos 03 meses; b) cópia legível e integral dos extratos bancários dos últimos 03 meses de todas as contas bancárias de que seja titular; c) relatório de relacionamentos financeiros (CCS) emitido pelo site do Banco Central (registrato-https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/), bem como extrato de todas as contas que nele, e eventual cônjuge, figurarem, referente aos últimos 03 (três) meses; d) cópia legível e integral das 03 últimas faturas de todos os cartões de crédito e, e) cópia legível e integral das declarações ao Imposto de Renda, 03 últimos exercícios (incluindo o atual) ou declaração de isenção de prestar declaração; e, documentos que demonstrem a alegação hipossuficiência financeira.
O silêncio será interpretado como desistência do requerimento da benesse, devendo o Requerente recolher de imediato taxa judiciária e custas, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, artigo 290). 3- Considerando o ajuizamento de centenas de ações, como a presente, pelos mesmos escritórios com poderes outorgados por pessoas naturais domiciliadas em Municípios e Estados da Federação diversos da parte outorgada, para se evitar o uso predatório do Poder Judiciário e melhor averiguar a representação processual da parte autora, determino a vinda de procuração com firma reconhecida, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. - ADV: LISETE SURANO DA SILVA (OAB 514798/SP) -
03/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 08:58
Conclusos para despacho
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02/09/2025 17:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/09/2025 17:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/08/2025 15:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/08/2025.
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30/06/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 17:11
Determinada a Redistribuição dos Autos
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27/06/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 16:46
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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