TJSP - 1016525-56.2025.8.26.0554
1ª instância - 07 Civel de Santo Andre
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016525-56.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Associação Protetora de Veículos Automotores – Proauto - Robson Rocha Cardoso - Vistas dos autos aos interessados para: 1.
Intimem-se as partes para se manifestar acerca do interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, no prazo de 5 (cinco) dias. 1.1.
Caso haja interesse, deverão informar nos autos os seus e-mails, bem como dos seus advogados para encaminhamento do convite com o link de ingresso à audiência de tentativa de conciliação; após, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de tentativa de conciliação, por videoconferência.
Caso a audiência de tentativa de conciliação reste infrutífera, deverão as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, contado a partir da realização da solenidade perante o CEJUSC, independente de nova intimação, especificar e justificar eventuais provas que pretendam produzir, explicitando sua real necessidade e pertinência com apontamento dos fatos controvertidos que pretendam provar, presumindo-se, no silêncio, desnecessidade de dilação probatória.
Caso tenham interesse na produção de prova oral, deverão apresentar o rol de testemunhas neste mesmo ato, sob pena de preclusão. 1.2.
Caso não haja interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, deverão especificar e justificar eventuais provas que pretendam produzir, explicitando sua real necessidade e pertinência com apontamento dos fatos controvertidos que pretendam provar, presumindo-se, no silêncio, desnecessidade de dilação probatória.
Caso tenham interesse na produção de prova oral, deverão apresentar o rol de testemunhas neste mesmo ato, sob pena de preclusão.
Ressalta-se que eventual rol de testemunhas deverá conter os dados qualificativos, nos termos do art. 450, do CPC, sob pena de preclusão.
Observe-se os termos do § 6º, do art. 357, do CPC que limita o número de testemunhas ao máximo de 3 (três) para cada fato que se pretenda provar.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Por fim, esclarece-se que eventual audiência de instrução será realizada, em regra, de forma PRESENCIAL, somente ocorrendo virtualmente em casos excepcionais, que serão analisados oportunamente pelo Juízo.. - ADV: FRANCISCO EDER GOMES (OAB 371085/SP), SILVIO JORGE MAFALDO JUNIOR (OAB 451261/SP), FABRICIO MAGNO DA SILVA NEVES (OAB 451255/SP) -
29/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:34
Ato ordinatório
-
28/08/2025 04:07
Suspensão do Prazo
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22/08/2025 15:54
Juntada de Petição de Réplica
-
15/08/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 14:36
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
14/08/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 11:09
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 11:08
Ato ordinatório
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11/07/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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