TJSP - 1003861-65.2022.8.26.0564
1ª instância - 05 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003861-65.2022.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Associação de Educação e Cultura Petrópolis - Mirlene Frisciotti Ozzioli - De fato, o documento de p. 166/168 comprova que a conta de titularidade da executada junto a Caixa se destina ao recebimento de benefício previdenciário, assim, defiro o desbloqueio do valor de R$ 982,38 que fora bloqueado (p. 168).
Sem prejuízo, providencie a executada juntada de procuração atualizada aos autos.
No mais, diga o exequente sobre o prosseguimento do feito.
Int. - ADV: LEANDRO COSTA REIMBERG (OAB 207550/SP), CARLOS EDUARDO MANJACOMO CUSTÓDIO (OAB 194593/SP), MARCELO HENRIQUE HIRATA MARÓSTICA (OAB 388907/SP) -
03/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003861-65.2022.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Associação de Educação e Cultura Petrópolis - Mirlene Frisciotti Ozzioli -
Vistos.
Defiro o bloqueio de valores do(s) executado(s) via on line nos termos do convenio Sisbajud (teimosinha).
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Mirlene Frisciotti Ozzioli; Valor atualizado: R$ 110.701,13 Esclareço que, na hipótese do bloqueio recair sobre valores referentes a renda variável custodiados por alguma instituição financeira, poderá haver divergência entre o valor apontado como bloqueado no extrato Sisbajud (cotação da data do bloqueio) e o valor efetivamente transferido para conta judicial (cotado pela data da liquidação).
Caso o valor bloqueado seja ínfimo em relação ao débito exequendo, este será desbloqueado independente de nova determinação.
Da mesma forma, o excedente, quando o bloqueio atingir valor superior ao montante total da ordem incluída.
Por meio do convênio Renajud proceda-se à pesquisa de veículos de titularidade do(s) executado(s) MIRLENE FRISCIOTTI OZZIOLI, CPF *54.***.*97-72, bem como a consulta às últimas 2 declarações de bens e rendimentos por meio do convênio Infojud, juntando-se os respectivos extratos e atentando-se para o Provimento CG º 21/2018 (em se tratando de autos digitais).
Realizada a pesquisa Renajud, com a localização de veículos de titularidade do(s) executado(s) supra, e havendo necessidade de informações adicionais, fica desde já deferida a obtenção, junto ao DETRAN, de informações detalhadas sobre registros e eventuais eventos relevantes relacionados ao(s) r. bem(ns), inclusive restrições/gravames de toda a natureza, comunicações de venda, dados de credor fiduciário, endereço do titular do veículo constante do cadastro.
SERVIRÁ A PRESENTE COMO OFÍCIO a ser encaminhado pela parte exequente, instruindo-a, necessariamente, com cópia do comprovante de pesquisa Renajud.
O número dos autos constará do lado direito do r. comprovante, para fins de conferência.
A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
No mais, consigno que é possível à parte verificar nas declarações de bens e rendimentos obtidas junto à Receita Federal, os bens de propriedade do devedor sendo que eventual consulta junto à ARISP, poderá ser efetuada pelo exequente, sem a intervenção deste juízo.
Caso já não tenha feito, fica a parte exequente intimada a providenciar o recolhimento da(s) taxa(s) devida(s) (código 434-1), ou a complementar eventual recolhimento anteriormente efetuado, referente à(s) pesquisa(s) eletrônica(s) já realizada(s), inclusive às com resultado negativo, nos termos do Provimento nº 2684/2023 do CSM, sob pena de não deferimento de eventual novo requerimento.
Realizadas as pesquisas solicitadas, restando infrutífera a busca de bens, após as conferências de praxe pelo serventuário quanto ausência de pendências de recolhimentos de taxas de pesquisa, encaminhem-se os autos ao arquivo, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Nova pesquisa Sisbajud somente será realizada após decorrido um ano, contado da data da realização da pesquisa.
Intime-se. - ADV: MARCELO HENRIQUE HIRATA MARÓSTICA (OAB 388907/SP), LEANDRO COSTA REIMBERG (OAB 207550/SP), CARLOS EDUARDO MANJACOMO CUSTÓDIO (OAB 194593/SP) -
29/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 15:24
Bloqueio/penhora on line
-
11/08/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 12:00
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
30/07/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 13:07
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
24/06/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 15:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
11/04/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 19:13
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 20:51
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
26/02/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2023 14:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
07/10/2023 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 12:50
Determinada a Penhora de Direito Creditório
-
25/09/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2023 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2023 09:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2023 09:26
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2023 09:26
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2023 09:26
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2023 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2023 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2023 14:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2023 16:14
Bloqueio/penhora on line
-
01/06/2023 15:33
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 16:21
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2023 11:12
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
22/05/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2023 13:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2023 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 09:35
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2022 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 11:39
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2022 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2022 12:29
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2022 12:29
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2022 12:29
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2022 14:46
Bloqueio/penhora on line
-
28/06/2022 13:22
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 20:31
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2022 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2022 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 19:01
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 21:07
Conclusos para despacho
-
17/04/2022 14:42
Apensado ao processo
-
09/03/2022 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/02/2022 17:33
Expedição de Carta.
-
23/02/2022 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2022 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2022 12:13
Proferido Despacho
-
22/02/2022 11:46
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 11:44
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2022 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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