TJSP - 1000806-34.2025.8.26.0263
1ª instância - Vara Unica de Itai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:49
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 10:49
Expedição de Mandado.
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05/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000806-34.2025.8.26.0263 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Maria Digna da Silva -
Vistos.
Fls. 323 e ss.: Nada a reconsiderar, uma vez que os documentos juntados não são suficientes para comprovação dos requisitos previstos no art. 561, do CPC.
A 5ª Turma do STJ, no Habeas Corpus n. 641.877-DF (relator Ministro Ribeiro Dantas, j. 09/03/2021) decidiu pela possibilidade de citação de parte com o uso da tecnologia dos comunicadores instantâneos tipo WhatsApp, desde que o oficial de justiça possa atestar a existência de elementos mínimos que atestem a identidade do citando, quais sejam: a) foto individual da pessoa, b) número do telefone, c) confirmação escrita do recebimento.
Destarte, a citação por meio eletrônico é possível, nos termos do artigo 9º da Lei 11.419/2006, 246 do CPC e artigos 8º e 9º da Resolução n. 354/2020 do Conselho Nacional da Justiça (que aplica-se, por analogia, às intimações).
Por todo o exposto, primeiramente, tente-se a citação nos endereços indicados a fls. 324.
Restanto infrutíferas as diligências, DEFIRO a tentativa de citação por meio do aplicativo WhatsApp, conforme requerido a fls. 333/334.
O oficial de justiça que der cumprimento ao ato deverá certificar se os requisitos acima foram cumpridos e em caso negativo, tentar a intimação pessoal.
Expeça-se mandado para cumprimento, devendo ser instruído com copia da presente decisão.
Intime-se. - ADV: LUCAS CERQUEIRA DA SILVA (OAB 483373/SP) -
04/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 09:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 09:33
Remetido ao DJE para Republicação
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11/07/2025 14:51
Ato ordinatório
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07/07/2025 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/06/2025 10:39
Conclusos para despacho
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06/06/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 09:45
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/06/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 12:04
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:04
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:04
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:04
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:04
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:04
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:04
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:04
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 14:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/05/2025 08:58
Conclusos para despacho
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29/05/2025 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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