TJSP - 0000741-90.2025.8.26.0575
1ª instância - 01 Cumulativa de Sao Jose do Rio Pardo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000741-90.2025.8.26.0575 (processo principal 1000069-02.2024.8.26.0575) - Cumprimento de sentença - Despejo por Denúncia Vazia - Virginia Regina Claro Caruso - Luis Francisco Ferreira -
Vistos.
Se em termos, para início da fase de cumprimento da sentença, intime-se o devedor, conforme nos termos do art. 513, §2º do NCPC para pagamento do valor apurado, no prazo de 15 dias, pena de multa de 10% e 10% de honorários sobre o total, além do prosseguimento, com penhora e alienação judicial de bens, tudo na forma do artigo 523 do NCPC.
Atente-se para o disposto no § 4º do art. 513 do NCPC: § 4º Se o requerimento a que alude o § 1º for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3º deste artigo.
Decorrido in albis, manifeste-se o exequente.
Cumpra-se.
Int.-se. - ADV: OTACILIO CANCIAN FILHO (OAB 393856/SP), LORRANE DE MELO NASCIMENTO (OAB 499189/SP) -
25/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 16:41
Conclusos para despacho
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11/06/2025 09:00
Conclusos para despacho
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11/06/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 08:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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