TJSP - 1002394-61.2025.8.26.0268
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapecerica da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002394-61.2025.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Registro de Imóveis - Sérgio Ivan Batista - Roberto Waddington Barone - Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes.
Ademais, à luz do dever de cooperação (NCPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência.
No mesmo prazo, digam se desejam a designação de audiência de tentativa de conciliação, ficando advertidos de que o não comparecimento da própria parte ensejará a imposição de multa de até 2% do valor do proveito econômico pretendido ou do valor da causa (NCPC, artigo 334, § 8º).
Nada Mais. - ADV: SANDRO ROBERTO BERLANGA NIGRO (OAB 178391/SP), CECILIA VIEIRA BARRETO DE MORAES (OAB 310668/SP) -
20/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 11:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/08/2025 17:09
Juntada de Petição de Réplica
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07/08/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 07:42
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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01/08/2025 14:00
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/07/2025 20:23
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2025 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/06/2025 09:39
Conclusos para decisão
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26/06/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/06/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
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20/06/2025 12:01
Juntada de Certidão
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18/06/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 18:55
Expedição de Carta.
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18/06/2025 18:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/06/2025 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 12:21
Conclusos para despacho
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13/06/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 17:00
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 03:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 21:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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