TJSP - 1009772-29.2024.8.26.0066
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcelo Tsuno - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1009772-29.2024.8.26.0066 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Barretos - Recorrente: Bradesco Saúde S/A - Recorrida: Fernanda Leticia Garcia Augusto - Magistrado(a) Marcelo Tsuno - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL, CUMULADA COM CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA - PLANO DE SAÚDE - REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA REJEITADA - DESNECESSIDADE DE PERÍCIA - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE REJEITADA - NECESSIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL PARA, RECONHECENDO A ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA QUE PREVÊ O REEMBOLSO PARCIAL, COMPELIR A OPERADORA DO PLANO A EFETUAR O REEMBOLSO DO VALOR INTEGRAL - CLÁUSULA REDIGIDA DE FORMA OBSCURA, COM TERMOS DE DIFÍCIL COMPREENSÃO, EM PREJUÍZO DO CONSUMIDOR - VIOLAÇÃO AO DEVER DE PRESTAR INFORMAÇÕES CLARAS, INTELIGÍVEIS E DE FORMA TRANSPARENTE - NULIDADE RECONHECIDA - DEVER DE REEMBOLSAR O VALOR TOTAL DAS DESPESAS, DESCONTADO O VALOR PAGO - R.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) - Guilherme Henrique de Carvalho (OAB: 385394/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
02/09/2025 15:52
Prazo
-
02/09/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
01/09/2025 18:04
Julgado Virtualmente
-
21/08/2025 17:30
Julgamento Virtual Iniciado
-
20/08/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 09:41
Distribuído por sorteio
-
06/08/2025 17:10
Processo Cadastrado
-
04/08/2025 12:33
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000674-48.2024.8.26.0283
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Emerson Henrique Buzeto
Advogado: Wellington Negri da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2025 12:05
Processo nº 0001707-64.2025.8.26.0248
Paulo Jackson Ferracini
123 Viagens e Turismo LTDA.
Advogado: Sebastiao Miqueloto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/10/2023 12:47
Processo nº 0000659-23.2025.8.26.0587
Rafael de Jesus Moreira
Banco Agibank S.A.
Advogado: Rafael de Jesus Moreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/04/2024 13:37
Processo nº 1006349-23.2025.8.26.0132
Eduardo Goncalves Martins e Cia LTDA EPP
Brascam Pecas e Servicos LTDA - ME
Advogado: Cassio Alessandro Sposito
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2025 11:37
Processo nº 1009772-29.2024.8.26.0066
Fernanda Leticia Garcia Augusto
Bradesco Saude S/A
Advogado: Guilherme Henrique de Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/10/2024 13:15