TJSP - 1006349-23.2025.8.26.0132
1ª instância - 02 Civel de Catanduva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2025 03:00
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006349-23.2025.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Eduardo Goncalves Martins e Cia Ltda Epp -
Vistos.
Diante das alegações de fls. 68/73, defiro o pedido, deferindo a sustação dos protestos sem a necessidade de caução, revogando a decisão de 47/49 nesse sentido. "AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA AMBIENTAL.
DECISÃO QUE DEFERIU A SUSTAÇÃO DE PROTESTO SEM PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO.
INCONFORMISMO.
DESACOLHIMENTO.
MEDIDA DISCRICIONÁRIA DO MAGISTRADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 300, §1º, DO CPC.
PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO.
DESNECESSIDADE DA MEDIDA, QUE PODE SER RESTABELECIDA EM CASO DE IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO AGRAVANTE.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO" (TJSP; Agravo de Instrumento 3011509-37.2024.8.26.0000; Relator (a):Paulo Alcides; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente; Foro de São Bernardo do Campo -2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 29/11/2024; Data de Registro: 29/11/2024).
Aguarde-se o prazo para apresentação de contestação.
Int. - ADV: CASSIO ALESSANDRO SPOSITO (OAB 114384/SP) -
01/09/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2025 10:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2025 10:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2025 10:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2025 10:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2025 10:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2025 10:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 04:02
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 04:02
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 04:02
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 04:01
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 04:01
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 04:01
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 04:01
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 10:58
Expedição de Carta.
-
15/08/2025 10:58
Expedição de Carta.
-
15/08/2025 10:57
Expedição de Carta.
-
15/08/2025 10:57
Expedição de Carta.
-
15/08/2025 10:57
Expedição de Carta.
-
15/08/2025 10:57
Expedição de Carta.
-
15/08/2025 10:57
Expedição de Carta.
-
15/08/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 16:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/08/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 11:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/08/2025 11:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/08/2025 11:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
13/08/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 15:21
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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